5226789-02.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226789-02.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VERA IONE ALVES ADVOGADO(A) : CAROLINA RISCH DA SILVA (OAB RS062091) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no EV 103 que acolheu em parte a impugnação e homologou o cálculo pericial constante do EV 69, e considerando que o depósito judicial no valor de R$ 1.875,50 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), realizado pelo executado mediante ID Banrisul nº 020231211025659233, encontra-se vinculado ao presente processo, 1. Expeça-se alvará em favor da exequente VERA IONE ALVES , no valor de R$ 983,35 (novecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao montante homologado pela perícia judicial, devidamente atualizado até a data do efetivo levantamento, pelos mesmos índices adotados no laudo pericial (correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação), nos termos do EV 69, LAUDO1 e ANEXO4; 2. Expeça-se alvará em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., correspondente ao valor remanescente, apurado pela diferença entre o total depositado (R$ 1.875,50), deduzido o valor homologado atualizado levantado pela exequente. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor VERA IONE ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5226789-02.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VERA IONE ALVES ADVOGADO(A) : CAROLINA RISCH DA SILVA (OAB RS062091) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no EV 103 que acolheu em parte a impugnação e homologou o cálculo pericial constante do EV 69, e considerando que o depósito judicial no valor de R$ 1.875,50 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), realizado pelo executado mediante ID Banrisul nº 020231211025659233, encontra-se vinculado ao presente processo, 1. Expeça-se alvará em favor da exequente VERA IONE ALVES , no valor de R$ 983,35 (novecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao montante homologado pela perícia judicial, devidamente atualizado até a data do efetivo levantamento, pelos mesmos índices adotados no laudo pericial (correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação), nos termos do EV 69, LAUDO1 e ANEXO4; 2. Expeça-se alvará em favor do executado BANCO BRADESCO S.A., correspondente ao valor remanescente, apurado pela diferença entre o total depositado (R$ 1.875,50), deduzido o valor homologado atualizado levantado pela exequente. Intimem-se.