Detalhe do processo

5222218-17.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222218-17.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARA ELAINE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa da perita anteriormente nomeado ( evento 55, PERÍCIA1 ), NOMEIO, em substituição, o perito CLAUDIO DALLA PORTA JUNIOR , documentoscópico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 470,80, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG

Autor MARA ELAINE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO

OAB: 32636/RS

RICARDO WERUTSKY

OAB: 62707/RS

MAX DANIEL DUARTE WINTER

OAB: 82735/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222218-17.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARA ELAINE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO BRANCO - SICREDI OURO BRANCO RS/MG ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa da perita anteriormente nomeado ( evento 55, PERÍCIA1 ), NOMEIO, em substituição, o perito CLAUDIO DALLA PORTA JUNIOR , documentoscópico. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 470,80, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.