Detalhe do processo

5222185-14.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5222185-14.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : JOSE AIRTON PEREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO GOMES JUNIOR (OAB MG083101) EMBARGANTE : GENERAL MERCHANDISE LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GOMES JUNIOR (OAB MG083101) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro pedido formulado no evento 134, PET1 , uma vez que pretende ampliar o objeto da perícia até abertura da conta corrente, fugindo ao objeto dos embargos. Ademais, ainda que fosse somente para acréscimo dos contratos que foram refinanciados, a parte embargante já poderia ter formulado quesitos nesse sentido e pleitado a exibição de todos os contratos tão logo pleiteou a prova técnica. Assim, o pedido formulado nesse momento além de pretender ampliar o objeto da perícia, encontra-se precluso. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados para fins de prosseguimento do feito. Frisa-se que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas no feito. Digam as partes, objetivamente, se possuem outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor GENERAL MERCHANDISE LTDA

Autor JOSE AIRTON PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERALDO GOMES JUNIOR

OAB: 83101/MG

AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

OAB: 132942/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5222185-14.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : JOSE AIRTON PEREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO GOMES JUNIOR (OAB MG083101) EMBARGANTE : GENERAL MERCHANDISE LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO GOMES JUNIOR (OAB MG083101) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB MG132942) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro pedido formulado no evento 134, PET1 , uma vez que pretende ampliar o objeto da perícia até abertura da conta corrente, fugindo ao objeto dos embargos. Ademais, ainda que fosse somente para acréscimo dos contratos que foram refinanciados, a parte embargante já poderia ter formulado quesitos nesse sentido e pleitado a exibição de todos os contratos tão logo pleiteou a prova técnica. Assim, o pedido formulado nesse momento além de pretender ampliar o objeto da perícia, encontra-se precluso. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados para fins de prosseguimento do feito. Frisa-se que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas no feito. Digam as partes, objetivamente, se possuem outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.