Detalhe do processo

5222032-78.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222032-78.2024.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE ADVOGADO(A) : RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA (OAB MG084901) ADVOGADO(A) : JULIO MACIEL PEREIRA (OAB MG084416) DECISÃO 1. Intimado pessoalmente para juntar o laudo pericial (evento n. 115.1 ), até então o Perito não cumpriu o determinado. Já ultrapassado mais de um ano desde que o Expert informou que daria início à perícia (evento n. 62.1 ), é o caso de destituí-lo diante de sua inquestionável inércia. Desta feita, proceda-se à exclusão do Expert dos autos e expeça-se ofício tanto ao Órgão de Classe para as providências cabíveis, quanto à Corregedoria-Geral de Justiça para remoção do perito GUSTAVO MARTINS TREVENZOLI , contador, CRC–MG 121165/O-6, CPF n. 117.873.516-88, do rol de auxiliares da justiça . O ofício deverá ser instruído com cópia dos eventos n. 62.1 , n. 91.1 , n. 115.1 e da presente. Cópia desta decisão valerá como ofício. 2. Certifique a Secretaria que o Perito acima indicado recebeu qualquer valor a título de pagamento. Em caso positivo, façam-me os autos imediatamente conclusos para urgência. 3. Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se à realização de novos sorteios para nomeação de perito contador, seguindo os parâmetros fixados no evento n. 51.1 . Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA

OAB: 84901/MG

JULIO MACIEL PEREIRA

OAB: 84416/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222032-78.2024.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE ADVOGADO(A) : RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA (OAB MG084901) ADVOGADO(A) : JULIO MACIEL PEREIRA (OAB MG084416) DECISÃO 1. Intimado pessoalmente para juntar o laudo pericial (evento n. 115.1 ), até então o Perito não cumpriu o determinado. Já ultrapassado mais de um ano desde que o Expert informou que daria início à perícia (evento n. 62.1 ), é o caso de destituí-lo diante de sua inquestionável inércia. Desta feita, proceda-se à exclusão do Expert dos autos e expeça-se ofício tanto ao Órgão de Classe para as providências cabíveis, quanto à Corregedoria-Geral de Justiça para remoção do perito GUSTAVO MARTINS TREVENZOLI , contador, CRC–MG 121165/O-6, CPF n. 117.873.516-88, do rol de auxiliares da justiça . O ofício deverá ser instruído com cópia dos eventos n. 62.1 , n. 91.1 , n. 115.1 e da presente. Cópia desta decisão valerá como ofício. 2. Certifique a Secretaria que o Perito acima indicado recebeu qualquer valor a título de pagamento. Em caso positivo, façam-me os autos imediatamente conclusos para urgência. 3. Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se à realização de novos sorteios para nomeação de perito contador, seguindo os parâmetros fixados no evento n. 51.1 . Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV