5222032-78.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222032-78.2024.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE ADVOGADO(A) : RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA (OAB MG084901) ADVOGADO(A) : JULIO MACIEL PEREIRA (OAB MG084416) DECISÃO 1. Intimado pessoalmente para juntar o laudo pericial (evento n. 115.1 ), até então o Perito não cumpriu o determinado. Já ultrapassado mais de um ano desde que o Expert informou que daria início à perícia (evento n. 62.1 ), é o caso de destituí-lo diante de sua inquestionável inércia. Desta feita, proceda-se à exclusão do Expert dos autos e expeça-se ofício tanto ao Órgão de Classe para as providências cabíveis, quanto à Corregedoria-Geral de Justiça para remoção do perito GUSTAVO MARTINS TREVENZOLI , contador, CRC–MG 121165/O-6, CPF n. 117.873.516-88, do rol de auxiliares da justiça . O ofício deverá ser instruído com cópia dos eventos n. 62.1 , n. 91.1 , n. 115.1 e da presente. Cópia desta decisão valerá como ofício. 2. Certifique a Secretaria que o Perito acima indicado recebeu qualquer valor a título de pagamento. Em caso positivo, façam-me os autos imediatamente conclusos para urgência. 3. Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se à realização de novos sorteios para nomeação de perito contador, seguindo os parâmetros fixados no evento n. 51.1 . Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA
OAB: 84901/MG
JULIO MACIEL PEREIRA
OAB: 84416/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222032-78.2024.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAMBE ADVOGADO(A) : RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVÊA FERREIRA (OAB MG084901) ADVOGADO(A) : JULIO MACIEL PEREIRA (OAB MG084416) DECISÃO 1. Intimado pessoalmente para juntar o laudo pericial (evento n. 115.1 ), até então o Perito não cumpriu o determinado. Já ultrapassado mais de um ano desde que o Expert informou que daria início à perícia (evento n. 62.1 ), é o caso de destituí-lo diante de sua inquestionável inércia. Desta feita, proceda-se à exclusão do Expert dos autos e expeça-se ofício tanto ao Órgão de Classe para as providências cabíveis, quanto à Corregedoria-Geral de Justiça para remoção do perito GUSTAVO MARTINS TREVENZOLI , contador, CRC–MG 121165/O-6, CPF n. 117.873.516-88, do rol de auxiliares da justiça . O ofício deverá ser instruído com cópia dos eventos n. 62.1 , n. 91.1 , n. 115.1 e da presente. Cópia desta decisão valerá como ofício. 2. Certifique a Secretaria que o Perito acima indicado recebeu qualquer valor a título de pagamento. Em caso positivo, façam-me os autos imediatamente conclusos para urgência. 3. Sem prejuízo do determinado acima, proceda-se à realização de novos sorteios para nomeação de perito contador, seguindo os parâmetros fixados no evento n. 51.1 . Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV