Detalhe do processo

5219304-14.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219304-14.2024.8.21.0001/RS AUTOR : TANIA REGINA RODRIGUES MOREIRA DUTRA ADVOGADO(A) : JULIANA HEIDEMANN (OAB RS130938) ADVOGADO(A) : MARCELO ARMIGLIATTO DE JESUS (OAB RS048528) ADVOGADO(A) : GUILHERME GONÇALVES COLLIN (OAB RS048682) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência técnica da autora frente à instituição financeira para comprovar a validade da contratação do crédito consignado nº 1261144425 e seguro, defiro o pedido de inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Intime-se a instituição financeira ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos e informações requisitadas da contratação impugnada, listados no item II do E31, ou comprove de forma justificada, a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. 2.1 Com a juntada dos documentos e informações ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestação. 3. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora (E31). 3.1 Nomeio o perito, analista de sistemas/informata, GERALDO FULGENCIO DE OLIVEIRA NETO - PERRS019373, para realizar a perícia. 3.2 Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3.3 Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo e apresentar proposta honorária, ciente de que a prova será custeada pela parte ré, porquanto lhe incumbe comprovar a autenticidade do documento impugnado, nos termos do art. 429, II, do CPC, conforme entendimento consolidado no Tema 1.061 do STJ. 3.4 Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.5 Havendo concordância ou silêncio quanto à proposta de honorários periciais, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.6 Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor depositado, intimado-o para o início dos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 3.7 Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor TANIA REGINA RODRIGUES MOREIRA DUTRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ARMIGLIATTO DE JESUS

OAB: 48528/RS

JULIANA HEIDEMANN

OAB: 130938/RS

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS

GUILHERME GONÇALVES COLLIN

OAB: 48682/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219304-14.2024.8.21.0001/RS AUTOR : TANIA REGINA RODRIGUES MOREIRA DUTRA ADVOGADO(A) : JULIANA HEIDEMANN (OAB RS130938) ADVOGADO(A) : MARCELO ARMIGLIATTO DE JESUS (OAB RS048528) ADVOGADO(A) : GUILHERME GONÇALVES COLLIN (OAB RS048682) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência técnica da autora frente à instituição financeira para comprovar a validade da contratação do crédito consignado nº 1261144425 e seguro, defiro o pedido de inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Intime-se a instituição financeira ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos e informações requisitadas da contratação impugnada, listados no item II do E31, ou comprove de forma justificada, a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. 2.1 Com a juntada dos documentos e informações ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestação. 3. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora (E31). 3.1 Nomeio o perito, analista de sistemas/informata, GERALDO FULGENCIO DE OLIVEIRA NETO - PERRS019373, para realizar a perícia. 3.2 Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3.3 Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo e apresentar proposta honorária, ciente de que a prova será custeada pela parte ré, porquanto lhe incumbe comprovar a autenticidade do documento impugnado, nos termos do art. 429, II, do CPC, conforme entendimento consolidado no Tema 1.061 do STJ. 3.4 Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3.5 Havendo concordância ou silêncio quanto à proposta de honorários periciais, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.6 Realizado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor depositado, intimado-o para o início dos trabalhos a serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 3.7 Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes. Intimem-se.