Detalhe do processo

5219150-46.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219150-46.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ROBERTO LUIZ ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO Vistos. 1 – Foi dada vista às partes sobre o laudo pericial (evento 70). A parte autora manifestou concordância com o laudo pericial e requereu sua homologação (evento 77). Por outro lado, a parte ré mostrou discordância com o laudo pericial, contudo, não solicitou esclarecimentos (evento 78). Quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, é fundamental destacar que o sistema processual civil brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado do juiz, conforme estabelecido no artigo 371 do Código de Processo Civil. Isso significa que o magistrado não limita seu julgamento apenas em prova isolada, mas realiza uma análise minuciosa de todo o acervo probatório carreado nos autos do processo. O laudo pericial, embora seja um meio de prova de inquestionável relevância técnica, não vincula o juízo de forma absoluta. Sua apreciação será realizada em conjunto com os demais elementos de prova juntados ao processo. Desse modo, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 66. 2 - Considerando o atendimento do disposto no art. 35, parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 1146/2026, do TJMG, determino seja encaminhada solicitação de pagamento ao perito nomeado nos autos por meio do Sistema AJ/TJMG 3 – Verifico que não existem outras provas a serem produzidas, conforme decisão saneadora (evento 45). Desse modo, concedo às partes o prazo individual de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, com intimação sucessiva, primeiro do autor, depois do réu, conforme § 2 o do art. 364 do CPC. 4 - Após, voltem conclusos para sentença, obedecida a ordem cronológica determinada no art. 12 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor ROBERTO LUIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS

EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA

OAB: 97650/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219150-46.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ROBERTO LUIZ ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO Vistos. 1 – Foi dada vista às partes sobre o laudo pericial (evento 70). A parte autora manifestou concordância com o laudo pericial e requereu sua homologação (evento 77). Por outro lado, a parte ré mostrou discordância com o laudo pericial, contudo, não solicitou esclarecimentos (evento 78). Quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, é fundamental destacar que o sistema processual civil brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado do juiz, conforme estabelecido no artigo 371 do Código de Processo Civil. Isso significa que o magistrado não limita seu julgamento apenas em prova isolada, mas realiza uma análise minuciosa de todo o acervo probatório carreado nos autos do processo. O laudo pericial, embora seja um meio de prova de inquestionável relevância técnica, não vincula o juízo de forma absoluta. Sua apreciação será realizada em conjunto com os demais elementos de prova juntados ao processo. Desse modo, HOMOLOGO o laudo pericial de evento 66. 2 - Considerando o atendimento do disposto no art. 35, parágrafo único, da RESOLUÇÃO Nº 1146/2026, do TJMG, determino seja encaminhada solicitação de pagamento ao perito nomeado nos autos por meio do Sistema AJ/TJMG 3 – Verifico que não existem outras provas a serem produzidas, conforme decisão saneadora (evento 45). Desse modo, concedo às partes o prazo individual de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, com intimação sucessiva, primeiro do autor, depois do réu, conforme § 2 o do art. 364 do CPC. 4 - Após, voltem conclusos para sentença, obedecida a ordem cronológica determinada no art. 12 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.