5219137-94.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5219137-94.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JAIRO CESAR LOCATELLI ADVOGADO(A) : MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ FLACH (OAB RS066325) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO WEINSTEIN ADVOGADO(A) : LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, verifica-se que o autor requereu prorrogação do prazo para juntada do laudo pericial de 2017. Defiro . Intime-se o autor para juntada do referido laudo, no prazo de 15 (quinze) dias . Caso o desarquivamento referido no evento 43, PET1 não seja concluído nesse período, o autor deverá informar o juízo, comprovando a pendência, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Ademais, o autor indicou apenas uma testemunha e requereu dilação de prazo para indicar a segunda, alegando dificuldade de contato. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor complemente seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Tendo em vista a determinação realizada no evento 34, DESPADEC1 , e o posterior requerimento de ambas as partes ( evento 42, PET1 e evento 43, PET1 ), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2027, às 14h , a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo (sala 1208.1, 12º andar), para oitiva da testemunha ELIZABETE MARIA NASCIMENTO DA SILVEIRA , arrolada pela parte autora, da outra testemunha a ser oportunamente indicada pelo autor, bem como das testemunhas CAMILA FURLANETTO BECKER , ERLON CORTESE MANFIO e DANIEL MENDES CAPUTO , arroladas pela parte ré. As partes deverão portar seus documentos de identidade, para eventual conferência. Por fim, em havendo necessidade, as partes e os procuradores poderão ser contatados pelo telefone ou por WhatsApp , no dia e horário da solenidade, a fim de assegurar a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO WEINSTEIN
Autor JAIRO CESAR LOCATELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS
OAB: 106639/RS
MACARIO SERRANO ELIAS
OAB: 27358/RS
CARLA BEATRIZ FLACH
OAB: 66325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5219137-94.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JAIRO CESAR LOCATELLI ADVOGADO(A) : MACARIO SERRANO ELIAS (OAB RS027358) ADVOGADO(A) : CARLA BEATRIZ FLACH (OAB RS066325) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO WEINSTEIN ADVOGADO(A) : LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, verifica-se que o autor requereu prorrogação do prazo para juntada do laudo pericial de 2017. Defiro . Intime-se o autor para juntada do referido laudo, no prazo de 15 (quinze) dias . Caso o desarquivamento referido no evento 43, PET1 não seja concluído nesse período, o autor deverá informar o juízo, comprovando a pendência, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Ademais, o autor indicou apenas uma testemunha e requereu dilação de prazo para indicar a segunda, alegando dificuldade de contato. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor complemente seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Tendo em vista a determinação realizada no evento 34, DESPADEC1 , e o posterior requerimento de ambas as partes ( evento 42, PET1 e evento 43, PET1 ), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2027, às 14h , a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo (sala 1208.1, 12º andar), para oitiva da testemunha ELIZABETE MARIA NASCIMENTO DA SILVEIRA , arrolada pela parte autora, da outra testemunha a ser oportunamente indicada pelo autor, bem como das testemunhas CAMILA FURLANETTO BECKER , ERLON CORTESE MANFIO e DANIEL MENDES CAPUTO , arroladas pela parte ré. As partes deverão portar seus documentos de identidade, para eventual conferência. Por fim, em havendo necessidade, as partes e os procuradores poderão ser contatados pelo telefone ou por WhatsApp , no dia e horário da solenidade, a fim de assegurar a realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.