Detalhe do processo

5218111-95.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5218111-95.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSA TANIA IGNACIO FERNANDES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Há razão no apontamento da FACTA no evento 143, PET1 , porque o laudo pericial ( evento 136, CALC2 ) não realizou a compensação, nos termos determinados pela sentença ( evento 23, SENT1 ): "DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO Reconheço a possibilidade de compensação simples das prestações ainda pendentes de quitação e dos valores pagos a maior nas parcelas já liquidadas. No entanto, a repetição deverá ser de forma simples, apenas sobre a quantia paga a maior, caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores (conforme o art. 42 do CDC), pois a parte autora não comprovou a má-fé da instituição financeira". - grifei. 2 Intimem-se as partes e o perito(a), este(a), para retificar o laudo no prazo de 15 dias. 3 Com o laudo complementar, intimem-se as partes, também, por 15 dias. 4 Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC .
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor ROSA TANIA IGNACIO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5218111-95.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSA TANIA IGNACIO FERNANDES ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Há razão no apontamento da FACTA no evento 143, PET1 , porque o laudo pericial ( evento 136, CALC2 ) não realizou a compensação, nos termos determinados pela sentença ( evento 23, SENT1 ): "DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO Reconheço a possibilidade de compensação simples das prestações ainda pendentes de quitação e dos valores pagos a maior nas parcelas já liquidadas. No entanto, a repetição deverá ser de forma simples, apenas sobre a quantia paga a maior, caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores (conforme o art. 42 do CDC), pois a parte autora não comprovou a má-fé da instituição financeira". - grifei. 2 Intimem-se as partes e o perito(a), este(a), para retificar o laudo no prazo de 15 dias. 3 Com o laudo complementar, intimem-se as partes, também, por 15 dias. 4 Após, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC .