5217835-80.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5217835-80.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: LESLIE DE LYZIEUX DESLANDES RIBEIRO CPF: 378.515.946-34 RÉU: FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CPF: 61.155.248/0001-16 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de Ação Ordinária ajuizada por Leslie de Lyzieux Deslandes Ribeiro em face de Itaú Unibanco S/A e Fundação Itaú Unibanco. O feito encontra-se em fase de produção de provas, aguardando a realização de perícia. Após proposta de honorários de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), houve anuência das partes (ID10653785832 e 10655530246). A autora pleiteia dilação de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (ID 10655530246). Decido. Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem adiantados pela parte ré, nos termos do art. 95, § único, do CPC, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. Defiro a dilação de prazo para a autora apresentar quesitos e indicar assistente técnico, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Autor LESLIE DE LYZIEUX DESLANDES RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE SOARES CAMPOS
OAB: 179260/MG
KYM MARCIANO RIBEIRO CAMPOS
OAB: 176602/MG
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB: 64029/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5217835-80.2024.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: LESLIE DE LYZIEUX DESLANDES RIBEIRO CPF: 378.515.946-34 RÉU: FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CPF: 61.155.248/0001-16 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de Ação Ordinária ajuizada por Leslie de Lyzieux Deslandes Ribeiro em face de Itaú Unibanco S/A e Fundação Itaú Unibanco. O feito encontra-se em fase de produção de provas, aguardando a realização de perícia. Após proposta de honorários de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), houve anuência das partes (ID10653785832 e 10655530246). A autora pleiteia dilação de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (ID 10655530246). Decido. Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a serem adiantados pela parte ré, nos termos do art. 95, § único, do CPC, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o perito para dar início à perícia, informando data para realização do exame, nos termos do art. 473 do CPC, iniciando-se o prazo de entrega do laudo a partir da comunicação da data. Defiro a dilação de prazo para a autora apresentar quesitos e indicar assistente técnico, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte