5217225-15.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5217225-15.2024.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS VOSCH ROSGRIN ADVOGADO(A) : MATEUS AUGUSTO DE ANDRADE FREITAS (OAB MG210624) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO RAMOS SILVA (OAB MG202019) RÉU : PEDRO VOSCH ROSGRIN ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) RÉU : ROSGRIN & ROSGRIN LTDA ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) RÉU : MOYZES ROSGRIN NETTO ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) DESPACHO Vistos, etc. 1. Homologo os atos processuais praticados no PJe, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Acolho a escusa apresentada pelo Perito Cristiano Loureiro Vieira no evento 68. 3. Para apuração de haveres, nomeio o Perito Gabriel Alexandre Costa Abreu, CRC/MG 130.679/O-8, e-mail: gabriel.ocontador23@gmail.com, telefone: (31) 98841-0062. A verba honorária pericial ficará a cargo de ambas as partes, devendo ser suportada proporcionalmente de acoardo com a respectiva participação societária de cada uma. 4. Considerando que os quesitos foram apresentados no evento 63 e que transcorreu o prazo dos Réus sem manifestação, deixo de reabrir prazo para formulação de quesitos. 5. Intime-se o Perito para, no prazo legal, apresentar a proposta de honorários periciais, bem como os demais documentos e informações elencados no § 2º do art. 465 do CPC, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, competindo-lhe, ainda, especificar e detalhar os documentos contábeis necessários à elaboração do laudo pericial. 6. Após a manifestação do Perito, caso o aceite do encargo, proceda-se à sua nomeação formal por meio do Sistema AJ – Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução nº 1.146/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a ser custeado pelas partes. 7. Intimem-se. Cumpra-se. ADILON CLÁVER DE RESENDE
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS VOSCH ROSGRIN
Réu MOYZES ROSGRIN NETTO
Réu PEDRO VOSCH ROSGRIN
Réu ROSGRIN & ROSGRIN LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO PEDRO RAMOS SILVA
OAB: 202019/MG
MATEUS AUGUSTO DE ANDRADE FREITAS
OAB: 210624/MG
EDISON EDUARDO BORGO REINERT
OAB: 40286/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5217225-15.2024.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS VOSCH ROSGRIN ADVOGADO(A) : MATEUS AUGUSTO DE ANDRADE FREITAS (OAB MG210624) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO RAMOS SILVA (OAB MG202019) RÉU : PEDRO VOSCH ROSGRIN ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) RÉU : ROSGRIN & ROSGRIN LTDA ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) RÉU : MOYZES ROSGRIN NETTO ADVOGADO(A) : EDISON EDUARDO BORGO REINERT (OAB PR040286) DESPACHO Vistos, etc. 1. Homologo os atos processuais praticados no PJe, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Acolho a escusa apresentada pelo Perito Cristiano Loureiro Vieira no evento 68. 3. Para apuração de haveres, nomeio o Perito Gabriel Alexandre Costa Abreu, CRC/MG 130.679/O-8, e-mail: gabriel.ocontador23@gmail.com, telefone: (31) 98841-0062. A verba honorária pericial ficará a cargo de ambas as partes, devendo ser suportada proporcionalmente de acoardo com a respectiva participação societária de cada uma. 4. Considerando que os quesitos foram apresentados no evento 63 e que transcorreu o prazo dos Réus sem manifestação, deixo de reabrir prazo para formulação de quesitos. 5. Intime-se o Perito para, no prazo legal, apresentar a proposta de honorários periciais, bem como os demais documentos e informações elencados no § 2º do art. 465 do CPC, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, competindo-lhe, ainda, especificar e detalhar os documentos contábeis necessários à elaboração do laudo pericial. 6. Após a manifestação do Perito, caso o aceite do encargo, proceda-se à sua nomeação formal por meio do Sistema AJ – Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução nº 1.146/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a ser custeado pelas partes. 7. Intimem-se. Cumpra-se. ADILON CLÁVER DE RESENDE