Detalhe do processo

5217063-83.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 5217063-83.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ROBERTO ANTONIO BENQUERER CPF: 011.171.076-63 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado com a finalidade de submeter o acusado ROBERTO ANTONIO BENQUERER à avaliação pericial (ID 10568363516). O laudo pericial foi regularmente elaborado, tendo sido prestados os esclarecimentos solicitados, sem que se verifique inobservância de formalidades legais, tampouco omissões, obscuridades ou contradições, atendendo, portanto, às exigências previstas no Código de Processo Penal (ID 10706427741). O Ministério Público requereu a homologação do laudo (ID 10704679650 e ID 10710158047), ao passo que a Defesa, devidamente intimada (ID 10714597889), deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de decurso de prazo (ID 10719773537). Ante o exposto, HOMOLOGO o Incidente de Insanidade Mental relativo ao acusado ROBERTO ANTONIO BENQUERER, conforme laudo pericial de ID 10706427741, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Certifique-se esta decisão nos autos principais, acostando-se cópia do laudo pericial, após o que deverão os autos principais retornar conclusos para deliberação. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOSE ROMUALDO DUARTE MENDES Juiz de Direito 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ROBERTO ANTONIO BENQUERER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMAR DE ALCANTARA FILHO

OAB: 119025/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 5217063-83.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ROBERTO ANTONIO BENQUERER CPF: 011.171.076-63 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado com a finalidade de submeter o acusado ROBERTO ANTONIO BENQUERER à avaliação pericial (ID 10568363516). O laudo pericial foi regularmente elaborado, tendo sido prestados os esclarecimentos solicitados, sem que se verifique inobservância de formalidades legais, tampouco omissões, obscuridades ou contradições, atendendo, portanto, às exigências previstas no Código de Processo Penal (ID 10706427741). O Ministério Público requereu a homologação do laudo (ID 10704679650 e ID 10710158047), ao passo que a Defesa, devidamente intimada (ID 10714597889), deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de decurso de prazo (ID 10719773537). Ante o exposto, HOMOLOGO o Incidente de Insanidade Mental relativo ao acusado ROBERTO ANTONIO BENQUERER, conforme laudo pericial de ID 10706427741, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Certifique-se esta decisão nos autos principais, acostando-se cópia do laudo pericial, após o que deverão os autos principais retornar conclusos para deliberação. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOSE ROMUALDO DUARTE MENDES Juiz de Direito 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte