5216594-71.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5216594-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: CHRISTIANO ROMUALDO DUTRA DA SILVA CPF: 037.345.576-31 e outros RÉU: LUCIENE APARECIDA LUZIA CPF: 592.672.756-15 DESPACHO Vistos etc. Considerando a noticia do falecimento do perito, Ricardo Christoff, anteriormente nomeado no ID 10616073990, proceda-se à sua substituição.Certifique-se nos autos o falecimento do referido expert, devendo ser juntada, se possível, a respectiva certidão de óbito. 1. Nomeio o ilustre perito André Valadão Caldeira, por meio da central de Auxiliares da Justiça do TJMG, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. 2. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, declarar se há impedimento ou suspeição, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2°, CPC). 3. Com a apresentação dos documentos, intime-se as partes para que se manifestem sobre eles no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, CPC). 4. Ficam as partes intimadas, desde já, sobre a nomeação, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Arguir impedimento ou suspeição do (a) perito (a), se houver (art. 465. § 1°, I, CPC): b) Indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1° II, CPC); c) Apresentar quesitos (art. 465, § 1°, III, CPC). 5. Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser adiantados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Todavia, em relação à parte ré, beneficiária da justiça gratuita, sua quota observará a verba orçamentária do Tribunal. Intime-se o (a) perito (a) para ciência. 6. Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. 7. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput. Intime-se Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte JMSL
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASSIA DUTRA DA SILVA ABREU
Autor CHRISTIANO ROMUALDO DUTRA DA SILVA
Autor HAMILTON ROMUALDO DUTRA DA SILVA
Réu LUCIENE APARECIDA LUZIA
Autor RICARDO ROMUALDO DUTRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO NUNES DE OLIVEIRA
OAB: 57299/MG
MARCELO JOSE PENA
OAB: 157162/MG
FLAVIO GIBSON DE ALVARENGA
OAB: 126015/MG
CRISTIANA CALDEIRA BRANT OLIVEIRA
OAB: 137592/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5216594-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: CHRISTIANO ROMUALDO DUTRA DA SILVA CPF: 037.345.576-31 e outros RÉU: LUCIENE APARECIDA LUZIA CPF: 592.672.756-15 DESPACHO Vistos etc. Considerando a noticia do falecimento do perito, Ricardo Christoff, anteriormente nomeado no ID 10616073990, proceda-se à sua substituição.Certifique-se nos autos o falecimento do referido expert, devendo ser juntada, se possível, a respectiva certidão de óbito. 1. Nomeio o ilustre perito André Valadão Caldeira, por meio da central de Auxiliares da Justiça do TJMG, juntando-se aos autos o respectivo comprovante. 2. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, declarar se há impedimento ou suspeição, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2°, CPC). 3. Com a apresentação dos documentos, intime-se as partes para que se manifestem sobre eles no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, CPC). 4. Ficam as partes intimadas, desde já, sobre a nomeação, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Arguir impedimento ou suspeição do (a) perito (a), se houver (art. 465. § 1°, I, CPC): b) Indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1° II, CPC); c) Apresentar quesitos (art. 465, § 1°, III, CPC). 5. Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser adiantados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Todavia, em relação à parte ré, beneficiária da justiça gratuita, sua quota observará a verba orçamentária do Tribunal. Intime-se o (a) perito (a) para ciência. 6. Após a aceitação, fixação dos honorários a depósito (se for o caso), intime-se o (a) perito (a) para agendar data, local e hora da perícia, dando ciência às partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima. 7. Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial nos termos do art. 465, caput. Intime-se Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte JMSL