Detalhe do processo

5216233-25.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216233-25.2022.8.13.0024/MG AUTOR : AERTON RAMALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAM MACHADO DA SILVA (OAB MG210039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BATISTA BATELLA (OAB MG105347) ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA SILVA DA CUNHA (OAB MG162620) ADVOGADO(A) : MARCELLA MONTEIRO VASCONCELOS (OAB MG214422) RÉU : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) ADVOGADO(A) : BRUNA SOARES DOS SANTOS (OAB MG127455) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial requereu a liberação dos honorários periciais, no valor de R$ 8.000,00, informando ter cumprido integralmente o encargo que lhe foi atribuído, com a apresentação do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares. Verifica-se, ainda, o depósito judicial da referida quantia (Evento 116, TRASLADO2). Defiro o pedido. À SECRETARIA: I) EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor do perito MARCELO BACK STERNICK , observados os dados constantes dos autos. Intime-se. BHE, 10/08/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AERTON RAMALHO DOS SANTOS

Réu CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIANE PEREIRA SILVA DA CUNHA

OAB: 162620/MG

BRUNA SOARES DOS SANTOS

OAB: 127455/MG

ANTONIO CHAVES ABDALLA

OAB: 66493/MG

WILLIAM MACHADO DA SILVA

OAB: 210039/MG

MARCELLA MONTEIRO VASCONCELOS

OAB: 214422/MG

ALESSANDRO BATISTA BATELLA

OAB: 105347/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216233-25.2022.8.13.0024/MG AUTOR : AERTON RAMALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILLIAM MACHADO DA SILVA (OAB MG210039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO BATISTA BATELLA (OAB MG105347) ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA SILVA DA CUNHA (OAB MG162620) ADVOGADO(A) : MARCELLA MONTEIRO VASCONCELOS (OAB MG214422) RÉU : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB MG066493) ADVOGADO(A) : BRUNA SOARES DOS SANTOS (OAB MG127455) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o perito judicial requereu a liberação dos honorários periciais, no valor de R$ 8.000,00, informando ter cumprido integralmente o encargo que lhe foi atribuído, com a apresentação do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares. Verifica-se, ainda, o depósito judicial da referida quantia (Evento 116, TRASLADO2). Defiro o pedido. À SECRETARIA: I) EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor do perito MARCELO BACK STERNICK , observados os dados constantes dos autos. Intime-se. BHE, 10/08/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito