5216057-12.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216057-12.2023.8.13.0024/MG AUTOR : TAINARA CRISTINA MULFORD MONTEIRO ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB MG102044) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB MG102043) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro pedido de nova dilação de prazo formulada pelo réu, uma vez que já lhe foi concedido prazo suficiente para se manifestar sobre o laudo pericial. Ademais, o assistente técnico deveria ter sido indicado tão logo houve deferimento da prova. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados, para fins de prosseguimeneto do feito. Frisa-se que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas no feito. Digam as partes, objetivamente, se possuem outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor TAINARA CRISTINA MULFORD MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA
OAB: 189004/MG
JAIME OLIVEIRA PENTEADO
OAB: 102044/MG
LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
OAB: 115946/MG
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA
OAB: 102043/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216057-12.2023.8.13.0024/MG AUTOR : TAINARA CRISTINA MULFORD MONTEIRO ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB MG102044) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB MG102043) DESPACHO Vistos, etc. Indefiro pedido de nova dilação de prazo formulada pelo réu, uma vez que já lhe foi concedido prazo suficiente para se manifestar sobre o laudo pericial. Ademais, o assistente técnico deveria ter sido indicado tão logo houve deferimento da prova. Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados, para fins de prosseguimeneto do feito. Frisa-se que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas no feito. Digam as partes, objetivamente, se possuem outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.