Detalhe do processo

5215679-35.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5215679-35.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : DIRCEU BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RITA INES MARINS TOSCHI (OAB RS017398) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que o procedimento de Artroplastia Total do Joelho Esquerdo seja realizado. Argumenta que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de gonartrose bilateral grave e recomendou a realização da cirurgia com brevidade ( evento 103, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Verifica-se que não há alteração do quadro clínico ou fático do paciente, demonstrada por meio de documentação médica, apta a justificar a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência no evento 42, DESPADEC1 . Ainda, o laudo pericial ortopédico juntado no evento 96, PERÍCIA1 concluiu que o tratamento cirúrgico não é urgente, mas eletivo. Assim, mantenho o indeferimento da medida liminar, por ora, e determino: 1. Intimem-se. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer de mérito. 3. Então, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEU BOEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA INES MARINS TOSCHI

OAB: 17398/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5215679-35.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : DIRCEU BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RITA INES MARINS TOSCHI (OAB RS017398) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que o procedimento de Artroplastia Total do Joelho Esquerdo seja realizado. Argumenta que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de gonartrose bilateral grave e recomendou a realização da cirurgia com brevidade ( evento 103, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Verifica-se que não há alteração do quadro clínico ou fático do paciente, demonstrada por meio de documentação médica, apta a justificar a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência no evento 42, DESPADEC1 . Ainda, o laudo pericial ortopédico juntado no evento 96, PERÍCIA1 concluiu que o tratamento cirúrgico não é urgente, mas eletivo. Assim, mantenho o indeferimento da medida liminar, por ora, e determino: 1. Intimem-se. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer de mérito. 3. Então, voltem conclusos para julgamento.