5215679-35.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5215679-35.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : DIRCEU BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RITA INES MARINS TOSCHI (OAB RS017398) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que o procedimento de Artroplastia Total do Joelho Esquerdo seja realizado. Argumenta que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de gonartrose bilateral grave e recomendou a realização da cirurgia com brevidade ( evento 103, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Verifica-se que não há alteração do quadro clínico ou fático do paciente, demonstrada por meio de documentação médica, apta a justificar a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência no evento 42, DESPADEC1 . Ainda, o laudo pericial ortopédico juntado no evento 96, PERÍCIA1 concluiu que o tratamento cirúrgico não é urgente, mas eletivo. Assim, mantenho o indeferimento da medida liminar, por ora, e determino: 1. Intimem-se. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer de mérito. 3. Então, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIRCEU BOEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA INES MARINS TOSCHI
OAB: 17398/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5215679-35.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : DIRCEU BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RITA INES MARINS TOSCHI (OAB RS017398) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que o procedimento de Artroplastia Total do Joelho Esquerdo seja realizado. Argumenta que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de gonartrose bilateral grave e recomendou a realização da cirurgia com brevidade ( evento 103, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Verifica-se que não há alteração do quadro clínico ou fático do paciente, demonstrada por meio de documentação médica, apta a justificar a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência no evento 42, DESPADEC1 . Ainda, o laudo pericial ortopédico juntado no evento 96, PERÍCIA1 concluiu que o tratamento cirúrgico não é urgente, mas eletivo. Assim, mantenho o indeferimento da medida liminar, por ora, e determino: 1. Intimem-se. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer de mérito. 3. Então, voltem conclusos para julgamento.