5215065-17.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5215065-17.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARCOS ANTONIO CAMPELO LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA GLENDA DE PAULA TAVARES (OAB MG228168) ADVOGADO(A) : JOÃO CÉSAR MARTINS COSTA (OAB MG161025) ADVOGADO(A) : ALINE SOARES GONÇALVES (OAB MG170513) DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de evento 53 , proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 ( seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS ANTONIO CAMPELO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CÉSAR MARTINS COSTA
OAB: 161025/MG
JÚLIA GLENDA DE PAULA TAVARES
OAB: 228168/MG
ALINE SOARES GONÇALVES
OAB: 170513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5215065-17.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARCOS ANTONIO CAMPELO LOPES ADVOGADO(A) : JÚLIA GLENDA DE PAULA TAVARES (OAB MG228168) ADVOGADO(A) : JOÃO CÉSAR MARTINS COSTA (OAB MG161025) ADVOGADO(A) : ALINE SOARES GONÇALVES (OAB MG170513) DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de evento 53 , proceda-se a nomeação do Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 ( seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando o Expert nomeado para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26 , intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se