5214975-22.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214975-22.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VILSON CARLOS TIBOLLA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) RÉU : ST4 INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL REBECHI ROSSI (OAB RS118585) ADVOGADO(A) : JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial ( evento 39, PET1 ) de engenharia civil, por se mostrar indispensável para a apuração de vícios na construção. Nomeio, para tanto, o engenheiro civil EDSON LUIZ MOSCHEM como perito. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observando que os honorários serão pagos nos termos do Anexo Único do Ato nº. 038/2025-P do Eg. TJRS, no valor de R$ 823,91 (2. Engenharia/ Arquitetura por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita / 2.2 - Avaliação de Estrutura de Imóvel). Com a aceitação, deverá o perito informar a data da perícia para cientificação das partes. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR', considerando o momento processual oportuno. O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias contados da data da perícia. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade pertinente, sem necessidade de nova conclusão . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ST4 INCORPORACOES LTDA
Autor VILSON CARLOS TIBOLLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEPHEN KORTING
OAB: 53184/RS
GUSTAVO MAIA ADAMS
OAB: 60254/RS
JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT
OAB: 111388/RS
RAFAEL REBECHI ROSSI
OAB: 118585/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214975-22.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VILSON CARLOS TIBOLLA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MAIA ADAMS (OAB RS060254) ADVOGADO(A) : STEPHEN KORTING (OAB RS053184) RÉU : ST4 INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL REBECHI ROSSI (OAB RS118585) ADVOGADO(A) : JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB RS111388) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova pericial ( evento 39, PET1 ) de engenharia civil, por se mostrar indispensável para a apuração de vícios na construção. Nomeio, para tanto, o engenheiro civil EDSON LUIZ MOSCHEM como perito. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observando que os honorários serão pagos nos termos do Anexo Único do Ato nº. 038/2025-P do Eg. TJRS, no valor de R$ 823,91 (2. Engenharia/ Arquitetura por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita / 2.2 - Avaliação de Estrutura de Imóvel). Com a aceitação, deverá o perito informar a data da perícia para cientificação das partes. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR', considerando o momento processual oportuno. O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias contados da data da perícia. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. No silêncio do perito nomeado ou em caso de recusa do encargo, nomeio, em substituição, o próximo perito da lista na especialidade pertinente, sem necessidade de nova conclusão . Diligências legais.