5214769-63.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5214769-63.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: EDUARDA PEDROSA PONTES CPF: 118.826.826-02 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 DESPACHO Vistos, etc. Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA ajuizada por EDUARDA PEDROSA PONTES em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, pretendendo a parte autora, em síntese, autorização para realização de cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Laudo pericial juntado sob o ID 10659381935. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10693463788 e 10696462886, sem requererem esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID 10659381935). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDA PEDROSA PONTES
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 56783/MG
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB: 101332/MG
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO
OAB: 77152/MG
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB: 45429/MG
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5214769-63.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: EDUARDA PEDROSA PONTES CPF: 118.826.826-02 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 DESPACHO Vistos, etc. Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA ajuizada por EDUARDA PEDROSA PONTES em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, pretendendo a parte autora, em síntese, autorização para realização de cirurgias reparadoras pós-bariátrica. Laudo pericial juntado sob o ID 10659381935. Verifica-se que as partes manifestaram-se nos IDs 10693463788 e 10696462886, sem requererem esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID 10659381935). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte