Detalhe do processo

5214435-71.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5214435-71.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito Engenheiro Civil Vagner Luis Kijak - CREARS142437, o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia será realizada às expensas do Tribunal de Justiça. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo Cartório. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ZIMMERMANN

OAB: 81665/RS

ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA

OAB: 117777/RS

RODRIGO LUZ PEIXOTO

OAB: 96848/RS

LUIS LEONARDO GIROTTO

OAB: 87001/RS

RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA

OAB: 83706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5214435-71.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito Engenheiro Civil Vagner Luis Kijak - CREARS142437, o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia será realizada às expensas do Tribunal de Justiça. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo Cartório. Cumpra-se.