5214435-71.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5214435-71.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito Engenheiro Civil Vagner Luis Kijak - CREARS142437, o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia será realizada às expensas do Tribunal de Justiça. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo Cartório. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO ZIMMERMANN
OAB: 81665/RS
ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA
OAB: 117777/RS
RODRIGO LUZ PEIXOTO
OAB: 96848/RS
LUIS LEONARDO GIROTTO
OAB: 87001/RS
RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA
OAB: 83706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5214435-71.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO ANTONIO OLIVEIRA DACOL ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito Engenheiro Civil Vagner Luis Kijak - CREARS142437, o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia será realizada às expensas do Tribunal de Justiça. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo Cartório. Cumpra-se.