Detalhe do processo

5213672-33.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5213672-33.2019.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA CPF: 031.388.086-70 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0020-39 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Adriana Aparecida da Silva em face de Unimed Belo Horizonte, cujo objeto é a realização de cirurgia pós-bariátrica. A ré comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10657202405). Na sequência, o perito apresentou o laudo (ID 10663952749). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALERIA BARBOSA BATELLA NICOLAU

OAB: 159736/MG

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 153604/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5213672-33.2019.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA CPF: 031.388.086-70 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0020-39 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Adriana Aparecida da Silva em face de Unimed Belo Horizonte, cujo objeto é a realização de cirurgia pós-bariátrica. A ré comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10657202405). Na sequência, o perito apresentou o laudo (ID 10663952749). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte