Detalhe do processo

5212934-69.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5212934-69.2024.8.13.0024/MG RÉU : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPSM - IPSM ADVOGADO(A) : FELIPE COELHO DE FREITAS (OAB MG157952) DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de Evento 67 , proceda-se a nomeação d a Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 612,00 ( seiscentos e doze reais ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando a Expert nomead a para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 882/2018, intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPSM - IPSM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE COELHO DE FREITAS

OAB: 157952/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5212934-69.2024.8.13.0024/MG RÉU : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPSM - IPSM ADVOGADO(A) : FELIPE COELHO DE FREITAS (OAB MG157952) DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de Evento 67 , proceda-se a nomeação d a Expert , que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 612,00 ( seiscentos e doze reais ), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando a Expert nomead a para, no prazo de 1 5 ( quinze ) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 882/2018, intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se