Detalhe do processo

5210876-69.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5210876-69.2019.8.13.0024 CCL CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS CPF: 661.934.516-68 RÉU: TEREZINHA DE OLIVEIRA SABIO CPF: 014.389.486-20 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o processo padece de vícios que impedem o seu regular prosseguimento, a saber: Da capacidade processual da ré: Diante das manifestações contraditórias da parte autora e da juntada do laudo pericial (ID 6037068035), providencie a requerente a juntada da Certidão de Inteiro Teor e de Pé atualizada da ação de interdição nº 6146234-12.2015.8.13.0024, a sentença e certidão de trânsito em julgado. Fica a parte autora ciente de que a incapacidade civil da requerida, para fins de representação processual nestes autos, deve ser atestada por sentença transitada em julgado. Regularização dos Confrontantes Externos Falecidos (Geraldo Antônio Costa e Eny Schiavo Coelho): Deverá a autora qualificar e requerer a citação dos atuais ocupantes dos imóveis lindeiros indicados na inicial (Rua Bonfim, nº 830 e nº 406) ou, alternativamente, promover a qualificação e citação dos respectivos espólios, mediante a apresentação de documentação comprobatória de óbito, termo de inventariante e comprovação de legitimidade da representação em juízo. Qualificação dos Confinantes Internos: Tratando-se de usucapião de fração/parte de lote, providencie a qualificação completa (nome, CPF, estado civil e endereço) de todos os ocupantes, compossuidores ou confinantes internos do lote 20, quadra 28, sob pena de nulidade. Havendo concordância, poderá apresentar termos de anuência individualizados com firma reconhecida por autenticidade. 1. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). 2. Decorrido o prazo da parte autora, em atenção ao princípio do contraditório, CONCEDAM-SE vistas integrais dos autos à parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeria o que entender de direito, sob pena de preclusão. 3. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NEUSA VIEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SANTOS KOLLE

OAB: 108590/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5210876-69.2019.8.13.0024 CCL CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS CPF: 661.934.516-68 RÉU: TEREZINHA DE OLIVEIRA SABIO CPF: 014.389.486-20 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o processo padece de vícios que impedem o seu regular prosseguimento, a saber: Da capacidade processual da ré: Diante das manifestações contraditórias da parte autora e da juntada do laudo pericial (ID 6037068035), providencie a requerente a juntada da Certidão de Inteiro Teor e de Pé atualizada da ação de interdição nº 6146234-12.2015.8.13.0024, a sentença e certidão de trânsito em julgado. Fica a parte autora ciente de que a incapacidade civil da requerida, para fins de representação processual nestes autos, deve ser atestada por sentença transitada em julgado. Regularização dos Confrontantes Externos Falecidos (Geraldo Antônio Costa e Eny Schiavo Coelho): Deverá a autora qualificar e requerer a citação dos atuais ocupantes dos imóveis lindeiros indicados na inicial (Rua Bonfim, nº 830 e nº 406) ou, alternativamente, promover a qualificação e citação dos respectivos espólios, mediante a apresentação de documentação comprobatória de óbito, termo de inventariante e comprovação de legitimidade da representação em juízo. Qualificação dos Confinantes Internos: Tratando-se de usucapião de fração/parte de lote, providencie a qualificação completa (nome, CPF, estado civil e endereço) de todos os ocupantes, compossuidores ou confinantes internos do lote 20, quadra 28, sob pena de nulidade. Havendo concordância, poderá apresentar termos de anuência individualizados com firma reconhecida por autenticidade. 1. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). 2. Decorrido o prazo da parte autora, em atenção ao princípio do contraditório, CONCEDAM-SE vistas integrais dos autos à parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeria o que entender de direito, sob pena de preclusão. 3. Após, venham os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte