Detalhe do processo

5209322-60.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5209322-60.2023.8.13.0024 (T) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ESPOLIO DE VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE registrado(a) civilmente como VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE CPF: 217.396.416-04 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE em face de BANCO PAN S.A, partes já qualificadas. Decisão de saneamento em id 10349877490 deferindo o pedido de realização de prova pericial digital e grafotécnica. Laudo pericial grafotécnico em id 10590112110. Foi noticiado o falecimento do autor. Vieram os autos conclusos. Ciente de todo o processado. Inicialmente, indefiro o pedido de apensamento dos autos ao processo de inventário, formulado em Id 10703249559, ante a impossibilidade de fazê-lo. Isto porque, o processo de inventário nº 1108929-93.2026.8.13.0024 tramita perante a 4ª Vara de Sucessões e Ausência desta Comarca, juízo de competência absoluta em razão da matéria, não havendo fundamento legal para a reunião dos feitos nesta Vara Cível ou naquele juízo. Para fins de continuidade do feito, considerando o falecimento do autor, determino a intimação de sua procuradora para que, no prazo de 15 dias, promova a devida regularização do polo ativo, com a habilitação do Espólio de Valdir Flávio Graça de Laperriere, juntando aos autos o respectivo Termo de Inventariante que comprove os poderes de representação do Sr. Bruno Monteiro de Laperriere e demais documentos que entender pertinentes. Pra regularização, concedo o prazo de 15 dias. Após, conclusos. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22 de julho de 2026 Cássio Azevedo Fontenelle Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor ESPOLIO DE VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS

OAB: 30348/CE

MARIA ROSANGELA DO NASCIMENTO

OAB: 161315/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5209322-60.2023.8.13.0024 (T) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ESPOLIO DE VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE registrado(a) civilmente como VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE CPF: 217.396.416-04 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por VALDIR FLAVIO GRACA DE LAPERRIERE em face de BANCO PAN S.A, partes já qualificadas. Decisão de saneamento em id 10349877490 deferindo o pedido de realização de prova pericial digital e grafotécnica. Laudo pericial grafotécnico em id 10590112110. Foi noticiado o falecimento do autor. Vieram os autos conclusos. Ciente de todo o processado. Inicialmente, indefiro o pedido de apensamento dos autos ao processo de inventário, formulado em Id 10703249559, ante a impossibilidade de fazê-lo. Isto porque, o processo de inventário nº 1108929-93.2026.8.13.0024 tramita perante a 4ª Vara de Sucessões e Ausência desta Comarca, juízo de competência absoluta em razão da matéria, não havendo fundamento legal para a reunião dos feitos nesta Vara Cível ou naquele juízo. Para fins de continuidade do feito, considerando o falecimento do autor, determino a intimação de sua procuradora para que, no prazo de 15 dias, promova a devida regularização do polo ativo, com a habilitação do Espólio de Valdir Flávio Graça de Laperriere, juntando aos autos o respectivo Termo de Inventariante que comprove os poderes de representação do Sr. Bruno Monteiro de Laperriere e demais documentos que entender pertinentes. Pra regularização, concedo o prazo de 15 dias. Após, conclusos. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22 de julho de 2026 Cássio Azevedo Fontenelle Juiz de Direito