5209233-71.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5209233-71.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA GABRIELA PIMENTEL GOMES CPF: 338.116.518-62 RÉU: MARILIA GUERRA PIMENTEL CPF: 439.432.926-49 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela proposta por MARIA GABRIELA PIMENTEL GOMES em face de MARÍLIA GUERRA PIMENTEL, devidamente qualificadas, no curso da qual a curadora especial requereu a realização de novo estudo social, conforme id. 10635373499, reiterado em id. 10665765758, bem como a intimação da requerente para juntada do contrato firmado com a instituição de longa permanência em que reside a curatelanda. Verifica-se do laudo pericial de id. 10618877329 que a curatelanda encontra-se acolhida, desde novembro de 2025, na Instituição de Longa Permanência para Idosos Recanto Melhor Idade, situada na Rua General Dionísio Cerqueira, nº 221, bairro Gutierrez, nesta Capital, fato confirmado pela requerente em id. 10665081503 e comprovado pelos documentos de id. 10665083606 e id. 10665065921. O estudo técnico já produzido nos autos, de id. 10377904539, foi realizado em 23/01/2025 e é anterior à institucionalização, retratando contexto de cuidado inteiramente superado, razão pela qual se impõe a renovação da prova, na forma do art. 370, caput, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, DETERMINO a realização de estudo técnico do caso, a ser realizado junto à ambas as partes, pela Central de Serviço Social e Psicologia desta comarca (CESOP), observando-se que a curatelanda reside no endereço acima indicado. INTIME-SE as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º). Após, REMETAM-SE os autos à CESOP, para início dos trabalhos. INTIME-SE, outrossim, a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a instituição de longa permanência, na forma do art. 35 da Lei 10.741/2003. Com a juntada do relatório respectivo, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. Em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA GABRIELA PIMENTEL GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5209233-71.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: MARIA GABRIELA PIMENTEL GOMES CPF: 338.116.518-62 RÉU: MARILIA GUERRA PIMENTEL CPF: 439.432.926-49 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela proposta por MARIA GABRIELA PIMENTEL GOMES em face de MARÍLIA GUERRA PIMENTEL, devidamente qualificadas, no curso da qual a curadora especial requereu a realização de novo estudo social, conforme id. 10635373499, reiterado em id. 10665765758, bem como a intimação da requerente para juntada do contrato firmado com a instituição de longa permanência em que reside a curatelanda. Verifica-se do laudo pericial de id. 10618877329 que a curatelanda encontra-se acolhida, desde novembro de 2025, na Instituição de Longa Permanência para Idosos Recanto Melhor Idade, situada na Rua General Dionísio Cerqueira, nº 221, bairro Gutierrez, nesta Capital, fato confirmado pela requerente em id. 10665081503 e comprovado pelos documentos de id. 10665083606 e id. 10665065921. O estudo técnico já produzido nos autos, de id. 10377904539, foi realizado em 23/01/2025 e é anterior à institucionalização, retratando contexto de cuidado inteiramente superado, razão pela qual se impõe a renovação da prova, na forma do art. 370, caput, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, DETERMINO a realização de estudo técnico do caso, a ser realizado junto à ambas as partes, pela Central de Serviço Social e Psicologia desta comarca (CESOP), observando-se que a curatelanda reside no endereço acima indicado. INTIME-SE as partes e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º). Após, REMETAM-SE os autos à CESOP, para início dos trabalhos. INTIME-SE, outrossim, a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços firmado com a instituição de longa permanência, na forma do art. 35 da Lei 10.741/2003. Com a juntada do relatório respectivo, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. Em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte