Detalhe do processo

5207159-44.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5207159-44.2022.8.13.0024/MG RÉU : AUTOMAX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB MG072012) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB MG084709) ADVOGADO(A) : SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330) DESPACHO Vistos, etc. V T Em atenção à manifestação apresentada pela parte autora em evento 141, DOC1 , na qual informa que o veículo objeto do exame pericial se encontra sob a posse da parte ré, AUTOMAX COMERCIAL LTDA ., determino a intimação da parte ré (AUTOMAX COMERCIAL LTDA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a petição da autora, devendo confirmar a localização exata do bem e informar a disponibilidade/agendamento para franquear o acesso do Sr. Perito ao veículo, viabilizando a realização da vistoria técnica. Vinda a resposta da ré ou decorrido o prazo in albis , INTIME-SE o Sr. Perito para ciência do paradeiro do bem e para que designe nova data para a realização da perícia, observando a antecedência necessária e as diretrizes fixadas na decisão de evento 129, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOMAX COMERCIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE

OAB: 72012/MG

SANZIO GABRIEL DINIZ

OAB: 90330/MG

EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO

OAB: 84709/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5207159-44.2022.8.13.0024/MG RÉU : AUTOMAX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB MG072012) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB MG084709) ADVOGADO(A) : SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330) DESPACHO Vistos, etc. V T Em atenção à manifestação apresentada pela parte autora em evento 141, DOC1 , na qual informa que o veículo objeto do exame pericial se encontra sob a posse da parte ré, AUTOMAX COMERCIAL LTDA ., determino a intimação da parte ré (AUTOMAX COMERCIAL LTDA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a petição da autora, devendo confirmar a localização exata do bem e informar a disponibilidade/agendamento para franquear o acesso do Sr. Perito ao veículo, viabilizando a realização da vistoria técnica. Vinda a resposta da ré ou decorrido o prazo in albis , INTIME-SE o Sr. Perito para ciência do paradeiro do bem e para que designe nova data para a realização da perícia, observando a antecedência necessária e as diretrizes fixadas na decisão de evento 129, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.