5207159-44.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5207159-44.2022.8.13.0024/MG RÉU : AUTOMAX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB MG072012) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB MG084709) ADVOGADO(A) : SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330) DESPACHO Vistos, etc. V T Em atenção à manifestação apresentada pela parte autora em evento 141, DOC1 , na qual informa que o veículo objeto do exame pericial se encontra sob a posse da parte ré, AUTOMAX COMERCIAL LTDA ., determino a intimação da parte ré (AUTOMAX COMERCIAL LTDA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a petição da autora, devendo confirmar a localização exata do bem e informar a disponibilidade/agendamento para franquear o acesso do Sr. Perito ao veículo, viabilizando a realização da vistoria técnica. Vinda a resposta da ré ou decorrido o prazo in albis , INTIME-SE o Sr. Perito para ciência do paradeiro do bem e para que designe nova data para a realização da perícia, observando a antecedência necessária e as diretrizes fixadas na decisão de evento 129, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTOMAX COMERCIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE
OAB: 72012/MG
SANZIO GABRIEL DINIZ
OAB: 90330/MG
EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO
OAB: 84709/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5207159-44.2022.8.13.0024/MG RÉU : AUTOMAX COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE (OAB MG072012) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB MG084709) ADVOGADO(A) : SANZIO GABRIEL DINIZ (OAB MG090330) DESPACHO Vistos, etc. V T Em atenção à manifestação apresentada pela parte autora em evento 141, DOC1 , na qual informa que o veículo objeto do exame pericial se encontra sob a posse da parte ré, AUTOMAX COMERCIAL LTDA ., determino a intimação da parte ré (AUTOMAX COMERCIAL LTDA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias , manifeste-se sobre a petição da autora, devendo confirmar a localização exata do bem e informar a disponibilidade/agendamento para franquear o acesso do Sr. Perito ao veículo, viabilizando a realização da vistoria técnica. Vinda a resposta da ré ou decorrido o prazo in albis , INTIME-SE o Sr. Perito para ciência do paradeiro do bem e para que designe nova data para a realização da perícia, observando a antecedência necessária e as diretrizes fixadas na decisão de evento 129, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.