Detalhe do processo

5205651-92.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5205651-92.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE CARLOS ROBERTO MACHADO CPF: 199.724.236-20 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória ajuizada por JOSE CARLOS ROBERTO MACHADO em face de BANCO AGIBANK S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial. Por meio do despacho de ID 10632433419, foi determinada a intimação da parte ré para apresentar a documentação necessária à instrução do feito. Regularmente intimada, a parte ré permaneceu inerte, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação. Pois bem. Diante da não apresentação dos documentos no prazo assinalado, intime-se o perito para dar prosseguimento à perícia com base na documentação já constante dos autos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor JOSE CARLOS ROBERTO MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO PANHOTTA FREIRE

OAB: 142958/MG

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23.255/PE

CARLOS JUNIO DE OLIVEIRA MEDEIROS

OAB: 155215/MG

ELISIANE BARBARA GOMES DOMICIANO

OAB: 189486/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5205651-92.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE CARLOS ROBERTO MACHADO CPF: 199.724.236-20 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória ajuizada por JOSE CARLOS ROBERTO MACHADO em face de BANCO AGIBANK S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial. Por meio do despacho de ID 10632433419, foi determinada a intimação da parte ré para apresentar a documentação necessária à instrução do feito. Regularmente intimada, a parte ré permaneceu inerte, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação. Pois bem. Diante da não apresentação dos documentos no prazo assinalado, intime-se o perito para dar prosseguimento à perícia com base na documentação já constante dos autos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte