5203576-93.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5203576-93.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LUCILA TERESINHA KERKHOFF RAMOS ADVOGADO(A) : SOLANGE KERKHOFF (OAB RS121923) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial contábil ( evento 21, PET1 ) e nomeio o perito contador NEUDI ANTONIO GUSSON (PERRS089378). Intime-se para que informe se aceita o encargo, sob a tabela de honorários do TJRS para o Juizado Especial. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91, em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR', considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCILA TERESINHA KERKHOFF RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE KERKHOFF
OAB: 121923/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5203576-93.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LUCILA TERESINHA KERKHOFF RAMOS ADVOGADO(A) : SOLANGE KERKHOFF (OAB RS121923) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial contábil ( evento 21, PET1 ) e nomeio o perito contador NEUDI ANTONIO GUSSON (PERRS089378). Intime-se para que informe se aceita o encargo, sob a tabela de honorários do TJRS para o Juizado Especial. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91, em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR', considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Cumpra-se.