Detalhe do processo

5203063-15.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A perita judicial informou no ID 10733499292 acerca da necessidade de realização de vistoria técnica presencial nas dependências do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para avaliação das condições ambientais e operacionais das atividades desempenhadas pela requerente e dos eventuais agentes e fatores de risco existentes. Sugeriu a realização da diligência em 25/09/2026, às 9h00, ou, em caso de impossibilidade da unidade, em outra data e horário a serem indicados pela Administração. Pediu autorização para acesso aos ambientes de trabalho, acompanhamento por representante da unidade, intimação das partes para acompanhamento da diligência por seus assistentes técnicos e disponibilização dos ambientes e informações necessários à elaboração do laudo pericial. Considerando que o Estado de Minas Gerais figura no polo passivo da relação processual e é responsável pela administração do local em que será realizada a perícia, compete-lhe viabilizar a produção da prova determinada nos autos, assegurando à perita o acesso às dependências do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto necessárias à realização da vistoria. A diligência pericial constitui ato destinado à adequada instrução do feito, de modo que devem ser asseguradas à profissional nomeada as condições necessárias ao cumprimento do encargo, inclusive o acesso aos ambientes pertinentes ao objeto da perícia. Cabe, portanto, ao ente público responsável pela unidade franquear o acesso da perita às suas dependências e adotar as providências necessárias à realização da vistoria, inclusive mediante o acompanhamento por servidor responsável, se necessário. Assim, intimem-se as partes para ciência da data, horário e local designados, cabendo ao Estado de Minas Gerais franquear o acesso da perita judicial à unidade e aos ambientes necessários à realização da diligência. Cumpra-se a decisão de ID 10605859778. I.C. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA CRISTINA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGUINALDO JOSE DE OLIVEIRA CASTANHEIRA

OAB: 213065/MG

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GUILHERME HENRIQUE MACHADO BAIA

OAB: 210196/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A perita judicial informou no ID 10733499292 acerca da necessidade de realização de vistoria técnica presencial nas dependências do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para avaliação das condições ambientais e operacionais das atividades desempenhadas pela requerente e dos eventuais agentes e fatores de risco existentes. Sugeriu a realização da diligência em 25/09/2026, às 9h00, ou, em caso de impossibilidade da unidade, em outra data e horário a serem indicados pela Administração. Pediu autorização para acesso aos ambientes de trabalho, acompanhamento por representante da unidade, intimação das partes para acompanhamento da diligência por seus assistentes técnicos e disponibilização dos ambientes e informações necessários à elaboração do laudo pericial. Considerando que o Estado de Minas Gerais figura no polo passivo da relação processual e é responsável pela administração do local em que será realizada a perícia, compete-lhe viabilizar a produção da prova determinada nos autos, assegurando à perita o acesso às dependências do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto necessárias à realização da vistoria. A diligência pericial constitui ato destinado à adequada instrução do feito, de modo que devem ser asseguradas à profissional nomeada as condições necessárias ao cumprimento do encargo, inclusive o acesso aos ambientes pertinentes ao objeto da perícia. Cabe, portanto, ao ente público responsável pela unidade franquear o acesso da perita às suas dependências e adotar as providências necessárias à realização da vistoria, inclusive mediante o acompanhamento por servidor responsável, se necessário. Assim, intimem-se as partes para ciência da data, horário e local designados, cabendo ao Estado de Minas Gerais franquear o acesso da perita judicial à unidade e aos ambientes necessários à realização da diligência. Cumpra-se a decisão de ID 10605859778. I.C. Mônica Silveira Vieira Juíza de Direito