Detalhe do processo

5202157-04.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5202157-04.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS ADVOGADO(A) : CINTIA FIGUEIREDO DUARTE (OAB RS140017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Ofício do evento 11, OFIC1 e considerando que a própria defesa sustentou a existência de internação voluntária prévia e tratamento de reabilitação para dependência química, recai sobre o próprio réu o ônus de cooperar com a instrução do incidente, fornecendo os elementos probatórios documentais que estão sob seu dispor. Ante o exposto, para fins de regular prosseguimento do feito, determino a intimação da defesa constituída para que, no prazo de 10 dias, colacione aos autos todos os documentos médicos pertinentes ao histórico de saúde mental e de dependência química do acusado, tais como prontuários, laudos, receitas e comprovantes de internação que possua em seu poder. Com a manifestação da defesa ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e providencie-se o imediato retorno dos autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento do exame pericial do acusado, observando-se as diretrizes do Ato nº 98/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça. D.L.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA FIGUEIREDO DUARTE

OAB: 140017/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5202157-04.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS ADVOGADO(A) : CINTIA FIGUEIREDO DUARTE (OAB RS140017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Ofício do evento 11, OFIC1 e considerando que a própria defesa sustentou a existência de internação voluntária prévia e tratamento de reabilitação para dependência química, recai sobre o próprio réu o ônus de cooperar com a instrução do incidente, fornecendo os elementos probatórios documentais que estão sob seu dispor. Ante o exposto, para fins de regular prosseguimento do feito, determino a intimação da defesa constituída para que, no prazo de 10 dias, colacione aos autos todos os documentos médicos pertinentes ao histórico de saúde mental e de dependência química do acusado, tais como prontuários, laudos, receitas e comprovantes de internação que possua em seu poder. Com a manifestação da defesa ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e providencie-se o imediato retorno dos autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento do exame pericial do acusado, observando-se as diretrizes do Ato nº 98/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça. D.L.