5202157-04.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5202157-04.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS ADVOGADO(A) : CINTIA FIGUEIREDO DUARTE (OAB RS140017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Ofício do evento 11, OFIC1 e considerando que a própria defesa sustentou a existência de internação voluntária prévia e tratamento de reabilitação para dependência química, recai sobre o próprio réu o ônus de cooperar com a instrução do incidente, fornecendo os elementos probatórios documentais que estão sob seu dispor. Ante o exposto, para fins de regular prosseguimento do feito, determino a intimação da defesa constituída para que, no prazo de 10 dias, colacione aos autos todos os documentos médicos pertinentes ao histórico de saúde mental e de dependência química do acusado, tais como prontuários, laudos, receitas e comprovantes de internação que possua em seu poder. Com a manifestação da defesa ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e providencie-se o imediato retorno dos autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento do exame pericial do acusado, observando-se as diretrizes do Ato nº 98/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça. D.L.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTIA FIGUEIREDO DUARTE
OAB: 140017/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO Nº 5202157-04.2026.8.21.0001/RS ACUSADO : PAULO THIAGO DE AVILA MEDEIROS ADVOGADO(A) : CINTIA FIGUEIREDO DUARTE (OAB RS140017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Ofício do evento 11, OFIC1 e considerando que a própria defesa sustentou a existência de internação voluntária prévia e tratamento de reabilitação para dependência química, recai sobre o próprio réu o ônus de cooperar com a instrução do incidente, fornecendo os elementos probatórios documentais que estão sob seu dispor. Ante o exposto, para fins de regular prosseguimento do feito, determino a intimação da defesa constituída para que, no prazo de 10 dias, colacione aos autos todos os documentos médicos pertinentes ao histórico de saúde mental e de dependência química do acusado, tais como prontuários, laudos, receitas e comprovantes de internação que possua em seu poder. Com a manifestação da defesa ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e providencie-se o imediato retorno dos autos ao Departamento Médico Judiciário (DMJ) para o agendamento do exame pericial do acusado, observando-se as diretrizes do Ato nº 98/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça. D.L.