Detalhe do processo

5201625-17.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 5201625-17.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: KELLY GUEDES VIEIRA CPF: 049.391.466-85 RÉU: KELLY GUEDES VIEIRA CPF: 049.391.466-85 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado para submeter a exame pericial a acusada Kelly Guedes Vieira . O laudo pericial foi devidamente formulado (ID 10715166531), tendo sido prestados os esclarecimentos solicitados, sem qualquer inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições, atendendo as exigências do Código de Processo Penal. O Ministério Público requereu a homologação do laudo psiquiátrico (ID 10715426641) e a Defesa da ré manifestou-se ciente (ID 10715952129). Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Incidente de Insanidade Mental relativo a Kelly Guedes Vieira. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa e voltem os autos principais conclusos, devendo a presente decisão neles ser certificada, bem como acostada cópia do laudo de sanidade mental da acusada. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOSE ROMUALDO DUARTE MENDES Juiz de Direito 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T A. A. F. D. A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA BARRETO COELHO

OAB: 183193/MG

RENATO SILVESTRE MARINHO

OAB: 118504/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 11º andar, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-080 PROCESSO Nº: 5201625-17.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia] AUTOR: KELLY GUEDES VIEIRA CPF: 049.391.466-85 RÉU: KELLY GUEDES VIEIRA CPF: 049.391.466-85 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado para submeter a exame pericial a acusada Kelly Guedes Vieira . O laudo pericial foi devidamente formulado (ID 10715166531), tendo sido prestados os esclarecimentos solicitados, sem qualquer inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições, atendendo as exigências do Código de Processo Penal. O Ministério Público requereu a homologação do laudo psiquiátrico (ID 10715426641) e a Defesa da ré manifestou-se ciente (ID 10715952129). Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Incidente de Insanidade Mental relativo a Kelly Guedes Vieira. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa e voltem os autos principais conclusos, devendo a presente decisão neles ser certificada, bem como acostada cópia do laudo de sanidade mental da acusada. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOSE ROMUALDO DUARTE MENDES Juiz de Direito 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte