Detalhe do processo

5201170-57.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5201170-57.2022.8.13.0024/MG EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO Vistos, etc. Data venia. Foi oportunizado o prazo de 15 dias as partes para manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado. O exequente, pessoa física manifestou dentro do prazo legal. Já a parte executada, pessoa jurídica de grande porte e instituição financeira com toda a estrutura ao seu dispor, não conseguiu analisar o laudo. Concedo-lhe o prazo de 05 dias para manifestar. PRI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5201170-57.2022.8.13.0024/MG EXECUTADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO Vistos, etc. Data venia. Foi oportunizado o prazo de 15 dias as partes para manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado. O exequente, pessoa física manifestou dentro do prazo legal. Já a parte executada, pessoa jurídica de grande porte e instituição financeira com toda a estrutura ao seu dispor, não conseguiu analisar o laudo. Concedo-lhe o prazo de 05 dias para manifestar. PRI