5200574-39.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5200574-39.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FERNANDO ORNELAS DA SILVA CPF: 015.291.836-18 RÉU: KRM VEICULOS LTDA CPF: 23.009.857/0001-78 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar de produção antecipada de provas, ajuizada por FERNANDO ORNELAS DA SILVA em face de KRM VEÍCULOS LTDA. e DJALMA VEÍCULOS LTDA. – ME. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10198353851. Intimada, a parte ré manifestou-se por meio da petição de ID 10384689229, apresentando impugnação ao laudo pericial. Em resposta, o expert prestou os esclarecimentos requeridos, conforme ID 10650746454. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10691607904. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DJALMA VEICULOS LTDA
Autor FERNANDO ORNELAS DA SILVA
Réu KRM VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEYLA SIMONE GOMES SEABRA
OAB: 161285/MG
YASMIN KAROLINE DOS SANTOS
OAB: 168772/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5200574-39.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FERNANDO ORNELAS DA SILVA CPF: 015.291.836-18 RÉU: KRM VEICULOS LTDA CPF: 23.009.857/0001-78 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de medida cautelar de produção antecipada de provas, ajuizada por FERNANDO ORNELAS DA SILVA em face de KRM VEÍCULOS LTDA. e DJALMA VEÍCULOS LTDA. – ME. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10198353851. Intimada, a parte ré manifestou-se por meio da petição de ID 10384689229, apresentando impugnação ao laudo pericial. Em resposta, o expert prestou os esclarecimentos requeridos, conforme ID 10650746454. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10691607904. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte