Detalhe do processo

5195960-54.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5195960-54.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA DE REZENDE CPF: 039.467.766-80 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO 1. ID.10687057393. A decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento atribuiu ao Estado o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. 2. Intimar a Sra. Perita nomeada para ciência e para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob as penas da lei. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Autor MARIA DO CARMO VIEIRA DE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA

OAB: 35365/SP

JOSE MARCELO DE CASTRO GOMES

OAB: 97839/MG

ALEXANDRE BORGES LEITE

OAB: 98129/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5195960-54.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA DE REZENDE CPF: 039.467.766-80 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO 1. ID.10687057393. A decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento atribuiu ao Estado o ônus pelo pagamento dos honorários periciais. 2. Intimar a Sra. Perita nomeada para ciência e para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, sob as penas da lei. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte