Detalhe do processo

5195890-21.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5195890-21.2023.8.21.0001/RS REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora ajuizou a presente ação, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais. Assim, tenho que descabe a tutela de urgência postulada no Evento 103.1 , a qual extrapola o objeto da presente ação. Assim, pretendendo a parte autora a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento do tratamento necessário, deverá ajuizar ação autônoma, observando a correta competência. 2. Diante do quadro de vulnerabilidade atestado no laudo pericial juntado ( 93.2 ), intime-se o Ministério Público para oferecer parecer de mérito. 3. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RIDAN COLOGNESE

OAB: 57358/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5195890-21.2023.8.21.0001/RS REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora ajuizou a presente ação, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais. Assim, tenho que descabe a tutela de urgência postulada no Evento 103.1 , a qual extrapola o objeto da presente ação. Assim, pretendendo a parte autora a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento do tratamento necessário, deverá ajuizar ação autônoma, observando a correta competência. 2. Diante do quadro de vulnerabilidade atestado no laudo pericial juntado ( 93.2 ), intime-se o Ministério Público para oferecer parecer de mérito. 3. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.