5195890-21.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5195890-21.2023.8.21.0001/RS REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora ajuizou a presente ação, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais. Assim, tenho que descabe a tutela de urgência postulada no Evento 103.1 , a qual extrapola o objeto da presente ação. Assim, pretendendo a parte autora a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento do tratamento necessário, deverá ajuizar ação autônoma, observando a correta competência. 2. Diante do quadro de vulnerabilidade atestado no laudo pericial juntado ( 93.2 ), intime-se o Ministério Público para oferecer parecer de mérito. 3. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RIDAN COLOGNESE
OAB: 57358/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5195890-21.2023.8.21.0001/RS REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte autora ajuizou a presente ação, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de indenização por danos materiais. Assim, tenho que descabe a tutela de urgência postulada no Evento 103.1 , a qual extrapola o objeto da presente ação. Assim, pretendendo a parte autora a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no fornecimento do tratamento necessário, deverá ajuizar ação autônoma, observando a correta competência. 2. Diante do quadro de vulnerabilidade atestado no laudo pericial juntado ( 93.2 ), intime-se o Ministério Público para oferecer parecer de mérito. 3. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.