Detalhe do processo

5194362-70.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5194362-70.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADALGISA PEIXOTO RIBEIRO CPF: 042.906.426-83 e outros RÉU: ILDEFONSO PEIXOTO NETO CPF: 028.310.096-69 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes quanto ao valor dos honorários periciais, fixo-os em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme manifestação da perita nomeada (ID 10690788008). Outrossim, diante da anuência das partes, expeça-se alvará em favor da referida perita no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), para o início dos trabalhos periciais. O saldo remanescente, correspondente aos outros 50% (cinquenta por cento), será oportunamente liberado, após a conclusão dos trabalhos e a apresentação do respectivo laudo, observadas as determinações deste Juízo. Na oportunidade, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADALGISA PEIXOTO RIBEIRO

Autor L. R. P.

T SIMONE AUXILIADORA PEIXOTO LACERDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CENIRA PEREIRA DA CRUZ DUARTE

OAB: 121687/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVANILDE DE FREITAS DA SILVA

OAB: 137745/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5194362-70.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADALGISA PEIXOTO RIBEIRO CPF: 042.906.426-83 e outros RÉU: ILDEFONSO PEIXOTO NETO CPF: 028.310.096-69 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a concordância das partes quanto ao valor dos honorários periciais, fixo-os em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme manifestação da perita nomeada (ID 10690788008). Outrossim, diante da anuência das partes, expeça-se alvará em favor da referida perita no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), para o início dos trabalhos periciais. O saldo remanescente, correspondente aos outros 50% (cinquenta por cento), será oportunamente liberado, após a conclusão dos trabalhos e a apresentação do respectivo laudo, observadas as determinações deste Juízo. Na oportunidade, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte