5192920-30.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5192920-30.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : MICHEL PIACENTINI DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) REQUERIDO : FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO Vistos,etc. Ante a impossibilidade de nomeação, conforme certidão de evento 171, torno sem efeito a nomeação anterior. Observo, ainda, que o autor já realizou depósito de honorários periciais no importe de R$3 80,4 8 consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência Nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026. (depósitos em eventos 139 e 45). Quesitos do EMG apresentados em evento 170, da FGV em evento 101 , do autor em evento 84. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA DRA.MARIA LUIZA ASSUNCAO AZEVEDO , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias, certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$3 80,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO GETULIO VARGAS
Autor MICHEL PIACENTINI DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO
OAB: 234478/RJ
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
OAB: 56543/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5192920-30.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : MICHEL PIACENTINI DE SOUZA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) REQUERIDO : FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO Vistos,etc. Ante a impossibilidade de nomeação, conforme certidão de evento 171, torno sem efeito a nomeação anterior. Observo, ainda, que o autor já realizou depósito de honorários periciais no importe de R$3 80,4 8 consoante tabela anexa à Portaria do TJMG – Anexo Único ao que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência Nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026. (depósitos em eventos 139 e 45). Quesitos do EMG apresentados em evento 170, da FGV em evento 101 , do autor em evento 84. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA DRA.MARIA LUIZA ASSUNCAO AZEVEDO , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias, certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado, à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$3 80,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência TJMG. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.