Detalhe do processo

5192082-37.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5192082-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO FERRAO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULI FADEL (OAB RS007889) ADVOGADO(A) : GABRIEL MONTE FADEL (OAB RS043764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a realização de perícia e encerrou a instrução processual. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial produzido no processo nº 001/1.05.2192626-6 ( evento 1, LAUDO8 ) constitui prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, admissível como prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC. Ademais, o período objeto da ação é pretérito (17/12/1990 a 16/07/2020), sendo o autor lotado em unidade diversa desde 2020, circunstância que torna a realização de nova perícia sobre o ambiente de trabalho anterior tecnicamente inviável. Portanto, mantida a decisão que encerrou a instrução. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO RICARDO FERRAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL PAULI FADEL

OAB: 7889/RS

GABRIEL MONTE FADEL

OAB: 43764/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5192082-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO FERRAO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULI FADEL (OAB RS007889) ADVOGADO(A) : GABRIEL MONTE FADEL (OAB RS043764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a realização de perícia e encerrou a instrução processual. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial produzido no processo nº 001/1.05.2192626-6 ( evento 1, LAUDO8 ) constitui prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, admissível como prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC. Ademais, o período objeto da ação é pretérito (17/12/1990 a 16/07/2020), sendo o autor lotado em unidade diversa desde 2020, circunstância que torna a realização de nova perícia sobre o ambiente de trabalho anterior tecnicamente inviável. Portanto, mantida a decisão que encerrou a instrução. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para sentença.