5192082-37.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5192082-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO FERRAO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULI FADEL (OAB RS007889) ADVOGADO(A) : GABRIEL MONTE FADEL (OAB RS043764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a realização de perícia e encerrou a instrução processual. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial produzido no processo nº 001/1.05.2192626-6 ( evento 1, LAUDO8 ) constitui prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, admissível como prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC. Ademais, o período objeto da ação é pretérito (17/12/1990 a 16/07/2020), sendo o autor lotado em unidade diversa desde 2020, circunstância que torna a realização de nova perícia sobre o ambiente de trabalho anterior tecnicamente inviável. Portanto, mantida a decisão que encerrou a instrução. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO RICARDO FERRAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL PAULI FADEL
OAB: 7889/RS
GABRIEL MONTE FADEL
OAB: 43764/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5192082-37.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : PAULO RICARDO FERRAO ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULI FADEL (OAB RS007889) ADVOGADO(A) : GABRIEL MONTE FADEL (OAB RS043764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a realização de perícia e encerrou a instrução processual. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial produzido no processo nº 001/1.05.2192626-6 ( evento 1, LAUDO8 ) constitui prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, admissível como prova emprestada nos termos do art. 372 do CPC. Ademais, o período objeto da ação é pretérito (17/12/1990 a 16/07/2020), sendo o autor lotado em unidade diversa desde 2020, circunstância que torna a realização de nova perícia sobre o ambiente de trabalho anterior tecnicamente inviável. Portanto, mantida a decisão que encerrou a instrução. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para sentença.