5191798-84.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191798-84.2022.8.13.0024/MG AUTOR : P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE CARDOSO SALES (OAB MG125565) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando, em síntese, fragilidades na metodologia adotada pela perita, ausência de verificação técnica direta da suposta irregularidade e inconsistências relacionadas ao procedimento administrativo que originou a cobrança impugnada. As alegações apresentadas consistem, na realidade, a inconformismo com a conclusão a que se chegou. A perícia adotou metodologia adequada, não se constatando ilegalidade ou irregularidade a reconhecder. Ademais, as questões relativas à efetiva ciência da parte autora quanto ao Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e à regularidade do procedimento administrativo não são passíveis de análise por perito, e sim pelo magistrado, ao proferir a sentença. Determino a liberação dos honorários periciais, por meio do sistema AJ, em favor da perita. Após, o feito deverá ser suspenso, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1436 pelo STJ, tendo em vista que se discute possível desvio de energia para que não houvesse medição do consumo, aplicando-se a discussão sobre a possibilidade de cobrança por estimativa. I.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Autor P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO FERNANDES BRAGA
OAB: 72065/MG
JOAO ROAS DA SILVA
OAB: 98981/MG
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA
OAB: 87830/MG
DAIANE CARDOSO SALES
OAB: 125565/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191798-84.2022.8.13.0024/MG AUTOR : P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE CARDOSO SALES (OAB MG125565) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando, em síntese, fragilidades na metodologia adotada pela perita, ausência de verificação técnica direta da suposta irregularidade e inconsistências relacionadas ao procedimento administrativo que originou a cobrança impugnada. As alegações apresentadas consistem, na realidade, a inconformismo com a conclusão a que se chegou. A perícia adotou metodologia adequada, não se constatando ilegalidade ou irregularidade a reconhecder. Ademais, as questões relativas à efetiva ciência da parte autora quanto ao Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e à regularidade do procedimento administrativo não são passíveis de análise por perito, e sim pelo magistrado, ao proferir a sentença. Determino a liberação dos honorários periciais, por meio do sistema AJ, em favor da perita. Após, o feito deverá ser suspenso, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1436 pelo STJ, tendo em vista que se discute possível desvio de energia para que não houvesse medição do consumo, aplicando-se a discussão sobre a possibilidade de cobrança por estimativa. I.