Detalhe do processo

5191798-84.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191798-84.2022.8.13.0024/MG AUTOR : P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE CARDOSO SALES (OAB MG125565) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando, em síntese, fragilidades na metodologia adotada pela perita, ausência de verificação técnica direta da suposta irregularidade e inconsistências relacionadas ao procedimento administrativo que originou a cobrança impugnada. As alegações apresentadas consistem, na realidade, a inconformismo com a conclusão a que se chegou. A perícia adotou metodologia adequada, não se constatando ilegalidade ou irregularidade a reconhecder. Ademais, as questões relativas à efetiva ciência da parte autora quanto ao Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e à regularidade do procedimento administrativo não são passíveis de análise por perito, e sim pelo magistrado, ao proferir a sentença. Determino a liberação dos honorários periciais, por meio do sistema AJ, em favor da perita. Após, o feito deverá ser suspenso, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1436 pelo STJ, tendo em vista que se discute possível desvio de energia para que não houvesse medição do consumo, aplicando-se a discussão sobre a possibilidade de cobrança por estimativa. I.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO FERNANDES BRAGA

OAB: 72065/MG

JOAO ROAS DA SILVA

OAB: 98981/MG

RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA

OAB: 87830/MG

DAIANE CARDOSO SALES

OAB: 125565/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191798-84.2022.8.13.0024/MG AUTOR : P5 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANE CARDOSO SALES (OAB MG125565) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando, em síntese, fragilidades na metodologia adotada pela perita, ausência de verificação técnica direta da suposta irregularidade e inconsistências relacionadas ao procedimento administrativo que originou a cobrança impugnada. As alegações apresentadas consistem, na realidade, a inconformismo com a conclusão a que se chegou. A perícia adotou metodologia adequada, não se constatando ilegalidade ou irregularidade a reconhecder. Ademais, as questões relativas à efetiva ciência da parte autora quanto ao Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e à regularidade do procedimento administrativo não são passíveis de análise por perito, e sim pelo magistrado, ao proferir a sentença. Determino a liberação dos honorários periciais, por meio do sistema AJ, em favor da perita. Após, o feito deverá ser suspenso, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1436 pelo STJ, tendo em vista que se discute possível desvio de energia para que não houvesse medição do consumo, aplicando-se a discussão sobre a possibilidade de cobrança por estimativa. I.