5191120-14.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191120-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VOLMIR LUIZ MELLO ADVOGADO(A) : MICHELE IMMICH RUDIGER (OAB RS055771) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia postulada pela parte autora, e nomeio para a perita Ana Maria Gomes. 2. Cadastre-se a Perita. 3. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 4. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 4.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 4.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para: a) Tomar ciência da nomeação e de que os seus honorários serão pagos na forma e nos valores previstos na tabela do TJRS, pois a prova foi requerida por parte beneficiada com a gratuidade da justiça. b) Informar a este juízo, em até 5 dias, que aceitou o trabalho, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). c) Apresentar o laudo em 30 dias, contados do recebimento de sua manifestação favorável à nomeação. d) Observar que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 5. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 6. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor VOLMIR LUIZ MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE IMMICH RUDIGER
OAB: 55771/RS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5191120-14.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VOLMIR LUIZ MELLO ADVOGADO(A) : MICHELE IMMICH RUDIGER (OAB RS055771) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de perícia postulada pela parte autora, e nomeio para a perita Ana Maria Gomes. 2. Cadastre-se a Perita. 3. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 4. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: 4.1 Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. 4.2 Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para: a) Tomar ciência da nomeação e de que os seus honorários serão pagos na forma e nos valores previstos na tabela do TJRS, pois a prova foi requerida por parte beneficiada com a gratuidade da justiça. b) Informar a este juízo, em até 5 dias, que aceitou o trabalho, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). c) Apresentar o laudo em 30 dias, contados do recebimento de sua manifestação favorável à nomeação. d) Observar que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 5. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 6. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.