5190371-81.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190371-81.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MEDRAL ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Tendo em vista que a parte autora requereu a produção da prova pericial e o longo tempo transcorrido desde o protocolo da petição de evento 168, intime-se para, no prazo improrrogável de dez dias, comprovar o depósito do restante dos honorários periciais, sob pena de preclusão da possibilidade de produzir a prova. Comprovado o recolhimento, intime-se a perito nomeada para que apresente o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 477, caput, do CPC. Após a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Caso não haja a comprovação do pagamento do restante dos honorários no prazo fixado, remetam-se os autos conclusos. I.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Autor MEDRAL ENERGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO BUOSI
OAB: 137357/MG
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES
OAB: 20738/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190371-81.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MEDRAL ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB PR020738) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Tendo em vista que a parte autora requereu a produção da prova pericial e o longo tempo transcorrido desde o protocolo da petição de evento 168, intime-se para, no prazo improrrogável de dez dias, comprovar o depósito do restante dos honorários periciais, sob pena de preclusão da possibilidade de produzir a prova. Comprovado o recolhimento, intime-se a perito nomeada para que apresente o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 477, caput, do CPC. Após a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Caso não haja a comprovação do pagamento do restante dos honorários no prazo fixado, remetam-se os autos conclusos. I.