Detalhe do processo

5190314-42.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190314-42.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TAINA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo e apresente réplica, querendo. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, intime-se o INSS. Na sequencia, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TAINA SILVA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL

OAB: 97508/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190314-42.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TAINA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo e apresente réplica, querendo. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, intime-se o INSS. Na sequencia, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.