5190314-42.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Acidente do Trabalho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190314-42.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TAINA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo e apresente réplica, querendo. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, intime-se o INSS. Na sequencia, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TAINA SILVA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL
OAB: 97508/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190314-42.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TAINA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CRISTIAN GRANELLA DE PIZZOL (OAB RS097508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo e apresente réplica, querendo. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre o laudo pericial. Após, intime-se o INSS. Na sequencia, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.