Detalhe do processo

5189994-60.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5189994-60.2024.8.21.0001/RS AUTOR : TULA BELKIS PEREIRA ASSIS ADVOGADO(A) : BELKISA PEREIRA ASSIS (OAB RS063330) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado ( evento 87, PERÍCIA1 ). Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, cujos dados bancários estão indicados no evento 87, PERÍCIA1 . Ademais, cumpre observar que o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado através do Tema 1387/STJ, definiu a seguinte tese jurídica: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP." No caso concreto, verifica-se que, embora conste lançamento contábil de fusão de cotas PASEP/PIS que zerou o saldo em 2000 ( evento 9, EXTR2 ), não há nos autos a comprovação do efetivo saque integral do principal pela beneficiária, elemento indispensável para se aferir o termo inicial do prazo prescricional. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para que informem e comprovem documentalmente se houve o saque integral do principal e, em caso positivo, a data exata em que este ocorreu. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor TULA BELKIS PEREIRA ASSIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

BELKISA PEREIRA ASSIS

OAB: 63330/RS

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5189994-60.2024.8.21.0001/RS AUTOR : TULA BELKIS PEREIRA ASSIS ADVOGADO(A) : BELKISA PEREIRA ASSIS (OAB RS063330) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado ( evento 87, PERÍCIA1 ). Expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, cujos dados bancários estão indicados no evento 87, PERÍCIA1 . Ademais, cumpre observar que o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado através do Tema 1387/STJ, definiu a seguinte tese jurídica: "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP." No caso concreto, verifica-se que, embora conste lançamento contábil de fusão de cotas PASEP/PIS que zerou o saldo em 2000 ( evento 9, EXTR2 ), não há nos autos a comprovação do efetivo saque integral do principal pela beneficiária, elemento indispensável para se aferir o termo inicial do prazo prescricional. Assim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para que informem e comprovem documentalmente se houve o saque integral do principal e, em caso positivo, a data exata em que este ocorreu. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.