5189987-21.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5189987-21.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Reajuste da tabela do SUS, Reajuste contratual] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CPF: 163.808.946-91 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido liminar ajuizada por MARCUS VINICIUS OLIVEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Deferida a realização da prova pericial, foi nomeado o Sr. Perito BERNARDO DE AZEVEDO POLETTINI, que aceitou o encargo (ID 10700038531). Decido. Antes da fixação do prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo legal, apresentar proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos honorários periciais e demais providências. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5189987-21.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Reajuste da tabela do SUS, Reajuste contratual] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CPF: 163.808.946-91 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido liminar ajuizada por MARCUS VINICIUS OLIVEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Deferida a realização da prova pericial, foi nomeado o Sr. Perito BERNARDO DE AZEVEDO POLETTINI, que aceitou o encargo (ID 10700038531). Decido. Antes da fixação do prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo legal, apresentar proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos honorários periciais e demais providências. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte