Detalhe do processo

5189987-21.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5189987-21.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Reajuste da tabela do SUS, Reajuste contratual] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CPF: 163.808.946-91 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido liminar ajuizada por MARCUS VINICIUS OLIVEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Deferida a realização da prova pericial, foi nomeado o Sr. Perito BERNARDO DE AZEVEDO POLETTINI, que aceitou o encargo (ID 10700038531). Decido. Antes da fixação do prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo legal, apresentar proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos honorários periciais e demais providências. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO WENCESLAU DE MOURA SILVA

OAB: 173148/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 153604/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5189987-21.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Reajuste da tabela do SUS, Reajuste contratual] AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CPF: 163.808.946-91 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido liminar ajuizada por MARCUS VINICIUS OLIVEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Deferida a realização da prova pericial, foi nomeado o Sr. Perito BERNARDO DE AZEVEDO POLETTINI, que aceitou o encargo (ID 10700038531). Decido. Antes da fixação do prazo para apresentação do laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo legal, apresentar proposta de honorários. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos honorários periciais e demais providências. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte