5187620-29.2021.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5187620-29.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROBERTO DUTRA DE RESENDE CPF: 743.374.916-00 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação (ID 10624716535). A diligência se mostra desnecessária, uma vez que a perícia grafotécnica, já determinada nos autos (ID 10540219320), deverá ser realizada de modo presencial, o que exigirá o comparecimento pessoal da parte autora. A presença da própria parte para a realização do exame pericial já é suficiente para confirmar sua ciência sobre o processo e seu interesse na causa, tornando redundante a expedição de um mandado para o mesmo fim. Cumpra-se a decisão de ID 10540219320. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor ROBERTO DUTRA DE RESENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB: 7295/PR
ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA
OAB: 68523/PR
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR
OAB: 42277/PR
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5187620-29.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROBERTO DUTRA DE RESENDE CPF: 743.374.916-00 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação (ID 10624716535). A diligência se mostra desnecessária, uma vez que a perícia grafotécnica, já determinada nos autos (ID 10540219320), deverá ser realizada de modo presencial, o que exigirá o comparecimento pessoal da parte autora. A presença da própria parte para a realização do exame pericial já é suficiente para confirmar sua ciência sobre o processo e seu interesse na causa, tornando redundante a expedição de um mandado para o mesmo fim. Cumpra-se a decisão de ID 10540219320. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito