5186942-72.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5186942-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : THIAGO CASTORIO PORTO ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA PORTO (OAB MG144397) ADVOGADO(A) : MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG063371) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVAR DE SOUZA (OAB MG058313) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, ANDRÉ LOURENÇO PEREIRA , dos valor dos honorários periciais , que se perfaz em R$2.000,00 ( dois mil reais ). Observa-se que a parte autora já procedeu com o pagamento dos honorários, no qual deverá realizar o levantamento dos valores após a pericia. Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 30 /0 9 /202 6 às 1 8 :00hrs, no seguinte local: Rua Tenente Brito Melo, 1215, Sala 700, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte / MG. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THIAGO CASTORIO PORTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO EDVAR DE SOUZA
OAB: 58313/MG
MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 63371/MG
JOÃO BATISTA PORTO
OAB: 144397/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5186942-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : THIAGO CASTORIO PORTO ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA PORTO (OAB MG144397) ADVOGADO(A) : MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG063371) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVAR DE SOUZA (OAB MG058313) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, ANDRÉ LOURENÇO PEREIRA , dos valor dos honorários periciais , que se perfaz em R$2.000,00 ( dois mil reais ). Observa-se que a parte autora já procedeu com o pagamento dos honorários, no qual deverá realizar o levantamento dos valores após a pericia. Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 30 /0 9 /202 6 às 1 8 :00hrs, no seguinte local: Rua Tenente Brito Melo, 1215, Sala 700, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte / MG. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.