Detalhe do processo

5186942-72.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5186942-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : THIAGO CASTORIO PORTO ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA PORTO (OAB MG144397) ADVOGADO(A) : MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG063371) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVAR DE SOUZA (OAB MG058313) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, ANDRÉ LOURENÇO PEREIRA , dos valor dos honorários periciais , que se perfaz em R$2.000,00 ( dois mil reais ). Observa-se que a parte autora já procedeu com o pagamento dos honorários, no qual deverá realizar o levantamento dos valores após a pericia. Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 30 /0 9 /202 6 às 1 8 :00hrs, no seguinte local: Rua Tenente Brito Melo, 1215, Sala 700, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte / MG. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor THIAGO CASTORIO PORTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO EDVAR DE SOUZA

OAB: 58313/MG

MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 63371/MG

JOÃO BATISTA PORTO

OAB: 144397/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5186942-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : THIAGO CASTORIO PORTO ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA PORTO (OAB MG144397) ADVOGADO(A) : MARCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG063371) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDVAR DE SOUZA (OAB MG058313) DESPACHO Vistos, etc. Ciente da aceitação pelo perito, ANDRÉ LOURENÇO PEREIRA , dos valor dos honorários periciais , que se perfaz em R$2.000,00 ( dois mil reais ). Observa-se que a parte autora já procedeu com o pagamento dos honorários, no qual deverá realizar o levantamento dos valores após a pericia. Desde já, DEFIRO o pedido retro de realização da perícia médica na parte Autora, agendada para o dia 30 /0 9 /202 6 às 1 8 :00hrs, no seguinte local: Rua Tenente Brito Melo, 1215, Sala 700, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte / MG. Em face disso , determino que sejam intimadas as partes para c iência e comparecimento na data reagendada. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simples , os quais deverão ser respondidos pelo perito, quando da confecção do laudo pericial. Prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.