Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5186868-86.2023.8.13.0024/MG AUTOR : NEUZA MARIA DE MIRANDA COELHO ADVOGADO(A) : ALISSON FERNANDES DE RAMOS (OAB MG145546) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA CHAIMER DE MORAIS (OAB MG148323) RÉU : RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) DECISÃO defiro os benefícios da justiça gratuita às sociedades empresárias rés integrantes da Massa Falida do Grupo Arcata (Serve Minas Serviços Gerais Ltda. ? Falida, Tecnologia e Arte Prótese Odontológica Ltda. ? Falida, BMVF Franchising e Participações Ltda. ? Falida, Rizzo Clínica Odontológica Ltda. ? Falida, Rio Zona Sul Clínica Odontológica Ltda. ? Falida, Locke Serviços Odontológicos Ltda. ? Falida, Savoy Serviços de Diagnósticos Ltda. ? Falida e Solertia Risus Serviços Odontológicos Ltda. ? Falida), bem como ao réu Marcelo Ferreira, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. decreto a revelia dos réus Renato Costa Franco Baldan, Paulo Henrique Rodrigues, Danielle Pena Duarte, Rodrigo Valério Costa Pedro e Luiz Rafael Campos Magalhães, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. rejeito as preliminares suscitadas em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição, tendo em vista não vislumbrar, no caso em análise, alguma das hipóteses de exceção acima citadas. defiro apenas a produção da prova pericial odontológica, indeferindo os demais meios probatórios requeridos, nos termos dos arts. 370 e 464 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Dentista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados pelo Estado, tendo em vista que a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Réu BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA
Réu LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA
Autor NEUZA MARIA DE MIRANDA COELHO
Réu RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
Réu TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar24/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALISSON FERNANDES DE RAMOS
OAB: 145546/MG
VANESSA CRISTINA CHAIMER DE MORAIS
OAB: 148323/MG
ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO
OAB: 266208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5186868-86.2023.8.13.0024/MG AUTOR : NEUZA MARIA DE MIRANDA COELHO ADVOGADO(A) : ALISSON FERNANDES DE RAMOS (OAB MG145546) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA CHAIMER DE MORAIS (OAB MG148323) RÉU : RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) RÉU : SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB SP266208) DECISÃO defiro os benefícios da justiça gratuita às sociedades empresárias rés integrantes da Massa Falida do Grupo Arcata (Serve Minas Serviços Gerais Ltda. ? Falida, Tecnologia e Arte Prótese Odontológica Ltda. ? Falida, BMVF Franchising e Participações Ltda. ? Falida, Rizzo Clínica Odontológica Ltda. ? Falida, Rio Zona Sul Clínica Odontológica Ltda. ? Falida, Locke Serviços Odontológicos Ltda. ? Falida, Savoy Serviços de Diagnósticos Ltda. ? Falida e Solertia Risus Serviços Odontológicos Ltda. ? Falida), bem como ao réu Marcelo Ferreira, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. decreto a revelia dos réus Renato Costa Franco Baldan, Paulo Henrique Rodrigues, Danielle Pena Duarte, Rodrigo Valério Costa Pedro e Luiz Rafael Campos Magalhães, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. rejeito as preliminares suscitadas em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição, tendo em vista não vislumbrar, no caso em análise, alguma das hipóteses de exceção acima citadas. defiro apenas a produção da prova pericial odontológica, indeferindo os demais meios probatórios requeridos, nos termos dos arts. 370 e 464 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Dentista através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. Os honorários periciais deverão ser suportados pelo Estado, tendo em vista que a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.