Detalhe do processo

5186623-07.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5186623-07.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: PEDRO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 111.913.196-01 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Desde já expeça-se o alvará em favor do perito, Mateus Viana Quarto, referentes aos honorários periciais no valor de R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA VIEGAS RIBEIRO

OAB: 203525/MG

ADÉLIA RODRIGUES CAMPOS

OAB: 103219/MG

LORDE RODRIGUES DA SILVA

OAB: 157581/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5186623-07.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: PEDRO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 111.913.196-01 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o laudo pericial coligido em id retro. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias. Desde já expeça-se o alvará em favor do perito, Mateus Viana Quarto, referentes aos honorários periciais no valor de R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CARLOS DONIZETTI FERREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte