5185106-06.2021.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5185106-06.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO FAUSTINO CPF: 765.605.548-72 e outros RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, em fase de produção de provas. No despacho de ID 10662618788, foi determinada a intimação da parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte dos honorários periciais, bem como a intimação do perito para manifestar aceitação do encargo. Intimada, a parte ré requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da determinação. O perito, ao aceitar o encargo, requereu que o pagamento integral dos honorários fosse atribuído à parte ré, a liberação antecipada de 50% do valor arbitrado e a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo. Decido. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré. Indefiro o pedido de atribuição integral dos honorários periciais à parte ré, mantendo o rateio anteriormente fixado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo da demanda. Defiro a liberação antecipada de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ao expert, após a comprovação do depósito integral do valor arbitrado. Defiro, ainda, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do levantamento do alvará. Intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovarem o depósito judicial de suas respectivas quotas-partes dos honorários periciais. Comprovado o depósito integral dos honorários, expeça-se alvará em favor do perito, Sr. Dalton Carvalho de Freitas, para levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado. Efetuado o levantamento, inicie-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO FAUSTINO
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor CASSIA CRISTINA AGOSTINHO DE FREITAS
Autor GEZIEL NASCIMENTO DE SOUZA
Autor JOHNNY MARQUES DOS SANTOS
Autor JOSE DIAS DE OLIVEIRA
Autor MARLENE BICALHO FRADE FERREIRA
Autor OSMAR BALBINO DE ALMEIDA
Autor RENATA GODOY REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JOSE SANTANA
OAB: 104617/MG
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5185106-06.2021.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO FAUSTINO CPF: 765.605.548-72 e outros RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, em fase de produção de provas. No despacho de ID 10662618788, foi determinada a intimação da parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte dos honorários periciais, bem como a intimação do perito para manifestar aceitação do encargo. Intimada, a parte ré requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da determinação. O perito, ao aceitar o encargo, requereu que o pagamento integral dos honorários fosse atribuído à parte ré, a liberação antecipada de 50% do valor arbitrado e a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo. Decido. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré. Indefiro o pedido de atribuição integral dos honorários periciais à parte ré, mantendo o rateio anteriormente fixado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada polo da demanda. Defiro a liberação antecipada de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ao expert, após a comprovação do depósito integral do valor arbitrado. Defiro, ainda, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo pericial, contado da comprovação do levantamento do alvará. Intimem-se as partes para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovarem o depósito judicial de suas respectivas quotas-partes dos honorários periciais. Comprovado o depósito integral dos honorários, expeça-se alvará em favor do perito, Sr. Dalton Carvalho de Freitas, para levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado. Efetuado o levantamento, inicie-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte