Detalhe do processo

5184398-27.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184398-27.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento de diferenças do adicional de insalubridade com base no Laudo Pericial nº 0001/2017 ( evento 1, INIC1 ). Todavia, constam nos registros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a existência de outra demanda de conteúdo idêntico, figurando as mesmas partes, versando sobre a mesma causa de pedir e pedido ( processo 5119211-09.2025.8.21.0001/RS, evento 1, INIC1 ). A identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre demandas configura, em regra, a ocorrência de litispendência, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da possível litispendência, esclarecendo a duplicidade das ações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN

OAB: 57697/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184398-27.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento de diferenças do adicional de insalubridade com base no Laudo Pericial nº 0001/2017 ( evento 1, INIC1 ). Todavia, constam nos registros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a existência de outra demanda de conteúdo idêntico, figurando as mesmas partes, versando sobre a mesma causa de pedir e pedido ( processo 5119211-09.2025.8.21.0001/RS, evento 1, INIC1 ). A identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre demandas configura, em regra, a ocorrência de litispendência, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da possível litispendência, esclarecendo a duplicidade das ações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Intime-se.