5184398-27.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184398-27.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento de diferenças do adicional de insalubridade com base no Laudo Pericial nº 0001/2017 ( evento 1, INIC1 ). Todavia, constam nos registros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a existência de outra demanda de conteúdo idêntico, figurando as mesmas partes, versando sobre a mesma causa de pedir e pedido ( processo 5119211-09.2025.8.21.0001/RS, evento 1, INIC1 ). A identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre demandas configura, em regra, a ocorrência de litispendência, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da possível litispendência, esclarecendo a duplicidade das ações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN
OAB: 57697/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184398-27.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ROSANE MARGARETE DO CALMO CAVAGNI ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação buscando o reconhecimento de diferenças do adicional de insalubridade com base no Laudo Pericial nº 0001/2017 ( evento 1, INIC1 ). Todavia, constam nos registros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a existência de outra demanda de conteúdo idêntico, figurando as mesmas partes, versando sobre a mesma causa de pedir e pedido ( processo 5119211-09.2025.8.21.0001/RS, evento 1, INIC1 ). A identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre demandas configura, em regra, a ocorrência de litispendência, conforme dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da possível litispendência, esclarecendo a duplicidade das ações, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Intime-se.