Detalhe do processo

5184175-29.2026.8.21.7000

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravo de Instrumento Nº 5184175-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : ELCIDA DOERING ADVOGADO(A) : FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735) ADVOGADO(A) : SIMONE LEMOS ALVES (OAB RS067454) AGRAVADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Confiro ao agravo o efeito suspensivo , tendo em vista que, em princípio, descabe a homologação do laudo pericial que afastou indevidamente incidência 0,5% a título de juros remuneratórios, os quais estão contemplados no dispositivo título executivo judicial em cumprimento (Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4, ajuizada pelo IDEC em face do Banco Bamerindus). À parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, querendo, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELCIDA DOERING

Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO

OAB: 85856A/RS

SIMONE LEMOS ALVES

OAB: 67454/RS

FELIPE CANABARRO TEIXEIRA

OAB: 60735/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Agravo de Instrumento Nº 5184175-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : ELCIDA DOERING ADVOGADO(A) : FELIPE CANABARRO TEIXEIRA (OAB RS060735) ADVOGADO(A) : SIMONE LEMOS ALVES (OAB RS067454) AGRAVADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Confiro ao agravo o efeito suspensivo , tendo em vista que, em princípio, descabe a homologação do laudo pericial que afastou indevidamente incidência 0,5% a título de juros remuneratórios, os quais estão contemplados no dispositivo título executivo judicial em cumprimento (Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4, ajuizada pelo IDEC em face do Banco Bamerindus). À parte agravada para o oferecimento de contrarrazões, querendo, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.